Mais um Mandado de Segurança impetrado pelo SINPECPF obteve resultado favorável, por meio de sua Assessoria Jurídica (Petrarca Advogados). A liminar concedeu a prorrogação do prazo da licença-maternidade para seis meses para mais uma filiada.  

O juiz João Luiz de Sousa, da 15ª Vara Federal, julgou concludente o argumento do SINPECPF no processo de nº 2008.34.00.038744-0. Esta é a quarta vitória conquistada pelo Sindicato que beneficia suas filiadas que tiveram seus pedidos administrativos indeferidos pelos Recursos Humanos da Policia Federal.

Prorrogação – De acordo com a Lei n° 11.770, de 9 de setembro de 2008, a prorrogação do prazo de licença-maternidade é assegurada pelo 2° Artigo da Lei que cria o Programa Empresa Cidadã.

O SINPECPF está à disposição das servidoras filiadas que tiverem seu processo de prorrogação de licença-maternidade indeferido.

Outras informações pelo telefone (61) 3242-1178 ou pelo e-mail sinpecpf@sinpecpf.org.br.

Leia mais:

>> SINPECPF garante mais uma prorrogação da licença-maternidade

>> SINPECPF garante licença-maternidade de 180 dias

>> SINPECPF consegue prorrogação de licença-maternidade para filiada