RESOLUÇÃO Nº 002/2024.

 

Autoriza a Diretoria Executiva do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal a dilatar o prazo para indicação de formação de comissão eleitora estadual.

O presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Instrução Normativa nº 001, de 1º de outubro de 2024, bem como o Art. 41, § único e os Arts. 49 e 50 do Estatuto do SINPECPF, e de acordo com reunião ordinária com os demais membros da referida Comissão

 

RESOLVE:

Art. 1° — Autorizar a diretoria executiva do SINPECPF a estender o prazo de designação para composição de comissão eleitoral estadual, nos moldes do art. 50 do Estatuto social.

Parágrafo Primeiro – O prazo limite para designação de formação de comissão eleitoral estadual será o dia onze de outubro;

Parágrafo Segundo – Será respeitado a condição para a realização das eleições, nos moldes do artigo 4º do Edital de Convocação.

Art. 2° — Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;

Registre-se e Cumpra-se.

Brasília, 09 de outubro de 2024.

 

MARIA DA PENHA MOREIRA DO NASCIMENTO

Presidente da Comissão Eleitoral