A proposta de minuta da Lei Orgânica da Polícia Federal, quando apresentada, apontou uma série de alterações que impactam diretamente os servidores administrativos. Em posse dos documentos oficiais, o SinpecPF levou ao conhecimento dos filiados que, após avaliarem, puderam apresentar suas sugestões de alteração à minuta.

Dentre os principais pontos sugeridos pela categoria ao ser consultada e que seguiram no documento compilado com suas respectivas justificativas, estão: (a) a indicação expressa para que a ocupação do auxiliar de adido seja exclusiva para o PECPF; (b) a exclusão da permissibilidade do órgão receber servidores cedidos; (c) a alteração da exigência de escolaridade para ingresso no cargo de agente administrativo (transformado em técnico), para nível superior; (d) a alteração na forma de desenvolvimento no cargo, com interstício de 12 meses; (e) a extensão dos mesmos direitos e deveres dos cargos policiais, incluindo porte de arma, participação do poder público nas negociações coletivas e promoção póstuma; (f) a adequação do texto de transformação dos cargos, permitindo que eventuais ajustes previdenciários alcancem os aposentados e pensionistas que gozam do direito à paridade, bem como aqueles que não optarem pela transformação do cargo; (g) a gratificação por titulação.

Na reunião ocorrida entre a direção geral e as entidades de classe da Polícia Federal, no último dia 24/7, foi apresentada pelo órgão uma minuta com as sugestões acatadas, sem qualquer justificativa para aquelas que não foram aceitas. O documento oficial foi apresentado às entidades na noite do dia 26/7, para que elas se manifestem até o dia 12/8, nas seguintes formas: (a) aceite da proposta em sua íntegra; (b) aceite com ressalvas; (c) recuse integral da proposta.

Em um plano geral, a minuta permite que a categoria avance em duas batalhas antigas: a transformação dos cargos em analista e técnico, bem como a definição das atribuições dos cargos. Além destas duas importantes conquistas, a proposta cria uma “indenização por titulação”, benefício este que a entidade tem buscado para a categoria. Por esta razão, a diretoria do SinpecPF apoia a proposta de minuta da Lei Orgânica da Polícia Federal desde que alguns pontos ainda sejam adequados para que a proposta se torne mais equânime.

Apesar da entidade entender que há espaço para apresentar ressalvas à minuta da Lei Orgânica, o SinpecPF prima pela legitimidade de seus atos, o que, para esta situação, só acontecerá quando os filiados se manifestarem quanto ao “aceite, recusa ou aceite com ressalva”.

Caso a categoria aceite a minuta em sua íntegra, não haverá argumentos no documento confeccionado, apenas o “aceite” pelo “aceite”. De tal forma será a “recusa”. Entretanto, caso a categoria opte pelo “aceite com ressalva”, entendemos que algumas ressalvas ainda devem ser pontuadas, a fim de que haja um melhor alcance aos anseios da categoria.

Para isso, a entidade coloca como sugestão para os filiados os tópicos que não podem ser deixados de fora das ressalvas: (a) Art. 8, §6º – exclusão da permissibilidade de servidores cedidos desempenharem funções de outros órgãos para ocupação de funções não vinculadas à atividade-fim, tais como coordenador de RH e Pagamento. (b) Art. 13, § 2º – a alteração na escolaridade para ingresso no cargo de técnico, passando de nível médio para nível superior em qualquer área de formação; (c) Inclusão e Alteração do Art. 28 para a extensão dos direitos e benefícios: (I) Inciso X,  preservação da identidade dos servidores do PECPF, caso participem de audiência judicial; (II) §3º – participação do poder público como mediador das negociações coletivas que envolvem reajustes remuneratórios; (III) §4º – promoção póstuma; 

Para esclarecer os pontos no eventual “aceite com ressalvas” pelos filiados, a entidade gostaria de apresentar a base para as justificativas dos tópicos, nos moldes abaixo.

Alteração da escolaridade na forma de ingresso para o cargo de nível técnico, passando de nível médio para nível superior.

Antes mesmo de ser reconhecida ou sugerida a transferência oficial das atribuições de fiscalização e controle, os integrantes do PECPF exercem, em diversos momentos, competências de polícia administrativa que possui a Polícia Federal. Contudo, a partir do reconhecimento e transferência das atribuições do poder de polícia para os cargos de analista e técnico pela minuta da Lei Orgânica, cujo o PECPF irá herdar de outras categorias, principalmente aquelas de fiscalização e de controle, a entidade entende ser imperativo que o cargo técnico tenha alterada a escolaridade exigida para o ingresso, passando de nível médio para nível superior em qualquer área.

Aqui nos vemos obrigados a fazer uma ressalva sobre o poder de polícia, pois, para o leitor desavisado, este não deve ser confundido com as forças policiais ou mesmo o uso da força. Em sua essência, o poder de polícia contempla duas modalidades de atuação, sendo, uma de polícia administrativa e polícia judiciária, nas quais a primeira tem caráter predominantemente preventivo, atuando primordialmente contra ilícitos administrativos, exercida sobre direitos, bens e atividades, e a segunda de caráter predominantemente repressivo, com atuação em ilícitos penais, incidindo sobre pessoas.

Entendendo qual a premissa de atuação dos integrantes do PECPF, isto permitirá defender junto ao órgão que o perfil dos servidores deve alcançar cada vez mais às exigências complexas da instituição, tanto pela jurisprudência que respalda a validade de tais exigências quando proporcionais às atribuições do cargo, quanto pela busca por maior eficiência e qualidade nos serviços públicos prestados pela Polícia Federal. Essa mudança visa garantir que os profissionais estejam preparados para enfrentar os desafios contemporâneos e contribuir de maneira efetiva para o cumprimento da missão institucional da Polícia Federal.

Alterações para a Extensão dos Benefícios Previsto no Art. 20 aos Integrantes do PECPF.

Não obstante ao reconhecimento das atribuições e transformação dos cargos, a entidade busca também a extensão de alguns direitos estendidos aos cargos policiais pela minuta da Lei Orgânica, sendo: (a) a preservação da identidade em caso de audiência, de maneira a garantir a segurança da categoria; (b) a participação do poder público para intermediação do poder público em negociação coletiva como forma alternativa ao exercício do direito de greve; além da promoção póstuma. Todas as premissas são autoexplicativas e, de um modo geral, devem garantir o direito isonômico aos benefícios concedidos pelo órgão a todas as categorias.

Da Necessidade de Impedir a Cessão de Servidores de Outros Órgãos

Tal justificativa é importante para evitar que servidores de outros órgãos ocupem os espaços e atuação dos servidores administrativos da Polícia Federal, cabendo à categoria, para tanto, trazer para si a responsabilidade destas coordenações e chefias.

Conclusão

A proposta de minuta da Lei Orgânica da Polícia Federal representa um avanço significativo para os servidores administrativos, contemplando transformações importantes nos cargos e na definição de atribuições. O SinpecPF, atuando em nome de seus filiados, tem trabalhado diligentemente para garantir que as sugestões da categoria sejam consideradas, visando a equidade e o reconhecimento das funções desempenhadas pelos servidores do PECPF.

Apesar dos progressos evidentes, é crucial que a minuta seja ajustada em alguns pontos para refletir plenamente os interesses e as necessidades da categoria. Portanto, é fundamental que a participação ativa dos filiados no processo de avaliação e decisão final seja garantida, para assegurar a legitimidade e a eficácia das mudanças propostas.

Abaixo, segue link para que os filiados votem.

https://sinpecpf.sindis.com.br/sindis/areapublica/index

A minuta na integra pode ser lida aqui:  Anexo_36328296_LO_minuta_25.07.2024

*Como resultado da votação, a categoria optou por “aceitar a minuta, desde que a entidade apresentasse ressalvas ao projeto”. A medida de sugestão de novas alterações tem como objetivo buscar novamente a direção do órgão para que acatem alguns pontos fundamentais para o reconhecimento da categoria.

O resultado da votação pode ser baixado pelo link abaixo:

Resultado da votação sobre a minuta LOPF