SinpecPF atua contra a terceirização de atribuições dos servidores e ajuíza ação civil pública

O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) ajuizou ação civil pública buscando afastar as contratações de pessoal ilegais que estão ocorrendo na Polícia Federal. Diversos procedimentos licitatórios têm sido instaurados para a contratação de empresas que prestam serviços de apoio administrativo, apesar de existirem mais de 600 cargos de caráter administrativo vagos no Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, bem como cargos vagos de nível superior, como Psicólogo, Administrador, Economista, que devem ser preenchidos por meio de concurso público.

Tal cenário viola o inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 9.507/ 2018, que proíbe a execução indireta de serviços que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão. Essa proibição está em consonância com a Constituição Federal, que estabelece a regra do concurso público para a investidura em cargos público, preceito essencial para a promoção de uma Administração Pública impessoal, moral e eficiente.

Além disso, a primazia do concurso público é essencial no contexto da Polícia Federal, considerando que a instituição recebe informações sigilosas de grande relevância sobre operações policiais e investigações, sendo imprescindível garantir a moralidade e a impessoalidade do serviço por meio do concurso público. Inclusive, foram ressaltadas notícias que já demonstram investigações envolvendo empresas vencedoras de licitação. O SinpecPF também tem atuado diretamente junto à Administração da Polícia Federal buscando a urgente realização de concurso público, pedido que também consta na ação civil pública.

O advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que presta assessoria ao Sindicato, destacou que, “além da situação envolver tarefas que invadem as atribuições dos servidores públicos efetivos, não se enquadra na ocorrência de aumento temporário do trabalho ou na imposição de novas atribuições, situações para as quais a legislação abre uma exceção à obrigatoriedade do concurso público”

O processo recebeu o número 1033439-62.2024.4.01.3400 e foi distribuído à 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.