INTIMAÇÃO
Assunto: Tomada de conhecimento da Resolução nº 003/2024
Pelo presente, a Comissão Eleitoral do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) intima as chapas inscritas no processo eleitoral para a Diretoria Executiva Nacional e representações estaduais a tomarem conhecimento da Resolução nº 003/2024, datada de 16 de outubro de 2024, que versa sobre a homologação, rejeição de chapas, e autorização do início da campanha eleitoral.
Em breve síntese, a Resolução nº 003/2024 adotadas as seguintes deliberações:
1. Homologação da Chapa “Unidade, Transparência e Valorização”, presidida por Edmar dos Santos Gomes, para concorrer à Diretoria Executiva Nacional.
2. Rejeição da inscrição da Chapa “Identidade e Renovação”, presidida pelo Sr. Carlos Eduardo Oliveira, em razão da inobservância do prazo de inscrição e a inelegibilidade de alguns candidatos, conforme disposto nos artigos 2º e 3º da referida Resolução.
– A chapa terá 48 horas, a partir da publicação da Resolução no site oficial do SINPECPF (www.sinpecpf.org.br), para apresentar recurso escrito devidamente motivado, conforme previsto no §4º do art. 9 da Instrução Normativa nº 01/2024.
3. Autorização do início da campanha eleitoral para as chapas homologadas, com exceção das chapas rejeitadas, conforme previsto no art. 12 da Instrução Normativa nº 001/2024.
As chapas devem seguir rigorosamente as disposições estabelecidas na Resolução nº 003/2024, disponível para consulta integral abaixo.
Registre-se e Cumpra-se.
Brasília, 16 de outubro de 2024.
Maria da Penha Moreira do Nascimento
Presidente da Comissão Eleitoral
Baixe aqui:
LINK DO ARQUIVO MANTIDO, nome do arquivo alterado para excluir “prorrogação de prazo para as chapas estaduais”, visto que não se trata de prorrogação.
05 – RESOLUÇÃO Nº 003 – Homologação, Rejeição e autorização de campanha
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