RESOLUÇÃO Nº 002/2024.
Autoriza a Diretoria Executiva do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal a dilatar o prazo para indicação de formação de comissão eleitora estadual.
O presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Instrução Normativa nº 001, de 1º de outubro de 2024, bem como o Art. 41, § único e os Arts. 49 e 50 do Estatuto do SINPECPF, e de acordo com reunião ordinária com os demais membros da referida Comissão
RESOLVE:
Art. 1° — Autorizar a diretoria executiva do SINPECPF a estender o prazo de designação para composição de comissão eleitoral estadual, nos moldes do art. 50 do Estatuto social.
Parágrafo Primeiro – O prazo limite para designação de formação de comissão eleitoral estadual será o dia onze de outubro;
Parágrafo Segundo – Será respeitado a condição para a realização das eleições, nos moldes do artigo 4º do Edital de Convocação.
Art. 2° — Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;
Registre-se e Cumpra-se.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
MARIA DA PENHA MOREIRA DO NASCIMENTO
Presidente da Comissão Eleitoral
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