EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ELEIÇÕES SINPECPF

O presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal – SinpecPF, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41 do estatuto da instituição, em consonância com o disposto no art. 40, resolve convocar as Eleições para a Diretoria Executiva Nacional, Conselho Fiscal e Representações Estaduais. O processo de eleição será coordenado pela Comissão Eleitoral neste edital designada e referendada, observadas as seguintes instruções:

Art. 1 – As eleições serão realizadas no dia 13 de novembro (quarta-feira), com início às 09 horas e término às 17 horas, que se realizará mediante mesas eleitorais fixas no Edifício Sede da Polícia Federal, na Academia Nacional de Polícia Federal e nas Superintendências Regionais de Polícia Federal nos Estados que constituíram Comissão Eleitoral;

Art. 2 – A inscrição de chapa deve ser requerida à Comissão Eleitoral, em Brasília, e à Comissão Eleitoral do respectivo estado, até o dia 15 de outubro, conforme o estabelecido no art. 42 do estatuto;

  • 1º – A inscrição de chapa nacional poderá ser requerida pelo e-mail presidente.ce@sinpecpf.org.br , de acesso exclusivo da presidência da Comissão Eleitoral;
  • 2º – A inscrição da chapa estadual poderá ser requerida pelo e-mail presidente.ce@sinpecpf.org.br , de acesso exclusivo da presidência da Comissão Eleitoral, ou entregando requerimento à comissão eleitoral local, que deverá repassar o mesmo ao SINPECPF por e-mail ( presidente.ce@sinpecpf.org.br ).

Art. 3 – Poderá votar o filiado que estiver em trânsito, mediante pedido de inclusão do nome na relação de votantes do estado em que estará na data da eleição, desde que o pedido seja protocolado até o dia 30 de outubro de 2024 e haja comissão eleitoral formado no estado;

Art. 4 – Somente haverá eleição nos locais onde for constituída Comissão Eleitoral, na forma do art. 50 do estatuto;

Art. 5 – Em conformidade com o art. 48, parágrafo único, cada chapa poderá nomear um fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e apuração, sendo necessária a indicação até o dia 04 de novembro;

Art. 6 – O resultado final da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral na página virtual do SINPECPF – http://www.sinpecpf.org.br , iniciando-se, a partir da divulgação, prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de eventual recurso;

Parágrafo único – o recurso apresentado será examinado pela Comissão Eleitoral, que sobre ele decidirá em 05 (cinco) dias;

Art. 7 – O processo eletivo será norteado por Regimento Eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral neste ato designada;

Art. 8 – Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 41, nos art. 48 e 50, a Comissão Eleitoral de Brasília, composta por presidente, secretário e mesário, bem como as Comissões Eleitorais Estaduais, composta por presidente e secretário cada, terão a seguinte composição:

Comissão Eleitoral Nacional

Presidente: MARIA DA PENHA MOREIRA DO NASCIMENTO

Secretária: MARIA ONEIDA MOURA

Mesário: RUY SOARES SILVA

 

Comissão Eleitora dos Estados:

Acre

Presidente: Janayra Saraiva Lopes

Secretária:

 

Alagoas

Presidente: Allane Emylle Tributino Lima

Secretário:

 

Amapá

Não constituiu Comissão Eleitoral Estadual

 

Amazonas

Presidente: Leôncio Pereira de Almeida

Secretário: Jorge Wallace Gadelha de Souza

 

Bahia

Não constituiu Comissão Eleitoral Estadual

 

Ceará

Presidente: Paulo Moises Alencar de Andrade

Secretário: Jose Ivo Oliveira Ferreira

 

Espírito Santo

Não constituiu Comissão Eleitoral Estadual

 

Goiás

Presidente: Donizetti Antonio de Andrade

Secretária: Waldemar Francisco da Silva

 

Maranhão

Presidente: Marcyane Kardynnalle Luz da Silva

Secretário:

 

Mato Grosso

Presidente: Eliezer Gentil de Souza

Secretário:

 

Mato Grosso do Sul

Presidente: Eroínio Izidoro de Siqueira

Secretária: Amélio Selles Barbosa Junior

 

Minas Gerais

Presidente: Celso Ferreira dos Santos

Secretário: Jose Felix da Silva Soares

 

Pará

Presidente: Lielson Mesquita Teixeira

Secretário:

 

Paraíba

Presidente: Pablo Moreno Feitosa Gurgel

Secretário: José Marques Ferreira Filho;

 

Paraná

Não constituiu Comissão Eleitoral Estadual

 

Pernambuco

Não constituiu Comissão Eleitoral Estadual

 

Piauí

Presidente: Osvaldo da Silva Matos;

Secretário:

 

Rio de Janeiro

Não constituiu Comissão Eleitoral Estadual

 

Rio Grande do Norte

Presidente: Suely Lucas da Silva;

Secretário:

 

Rio Grande do Sul

Não constituiu Comissão Eleitoral Estadual

 

Rondônia

Presidente: Noe Marinho Falcao Filho

Secretária: Jose Alexandre de Caires

 

Roraima

Presidente: Glaudecir Barbosa de Queiroz

Santa Catarina

Presidente: Lea Fernanda de Assis

Secretário:

 

São Paulo

Presidente: Carlos Carvalho Sobrinho

Secretário:

 

Sergipe

Não constituiu Comissão Eleitoral Estadual

 

Tocantins

Presidente: Ângela Maria Rabelo da Silva

Secretário:

 

Brasília, 1º de outubro de 2024.

Presidente – João Luis Rodrigues Nunes

 

Conselho Fiscal:

Weston Ronney José Pereira

Ester Lacerda da Silva

Paulo dos Santos

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001-2024 – Regimento Eleitoral – 2024;

ANEXO I – Requerimento de Inscrição de Chapa Nacional;

ANEXO II – Requerimento de Inscrição de Chapa Estadual;