O SINPECPF oficiou a direção da Academia Nacional de Polícia (ANP) solicitando esclarecimentos acerca da Portaria nº. 3865/2014-GAB/DGP/DPF, que instituiu o II Curso sobre Sistema de Tráfego Internacional para o Público Externo – STIWEB. O sindicato deseja saber basicamente quem é o público-alvo do curso, que busca ensinar a “utilizar de modo eficiente o Sistema de Tráfego Internacional para desenvolvimento do trabalho no controle imigratório e serviço de estrangeiro”.
Pelo que se depreende da leitura da Portaria nº. 3865/2014-GAB/DGP/DPF , o público-alvo do curso são funcionários terceirizados que prestam serviço para a Polícia Federal. O SINPECPF considera o fato temerário. Primeiro porque o curso vai na contramão do posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU), que em seu Acórdão 1449/2012, determinou a substituição dos terceirizados que atuam nas tarefas de controle migratório por servidores públicos, umas vez que as tarefas desempenhadas não são meramente acessórias, mas sim típicas da atividade finalística de polícia aeroportuária do órgão, prevista no art. 144, §1, inciso III, da Constituição da República.
Em segundo lugar, o SINPECPF considera um risco fornecer aos terceirizados acesso ao Sistema de Tráfego Internacional, como parece ser o propósito do referido curso. Não compete aos terceirizados alimentar tais bancos de dados e a Polícia Federal não deve nem precisa se expor a tamanho risco.
O sindicato também está tomando as medidas cabíveis para alertar os órgãos fiscalizatórios (TCU e Ministério Público) sobre a realização do curso.
Ainda sobre o tema, o sindicato solicita aos colegas administrativos que não disponibilizem suas senhas de acesso a qualquer sistema restrito para funcionários terceirizados. O empréstimo em si já constitui infração administrativa, pois não cabe aos terceirizados acessar tais sistemas. Além disso, o servidor poderá ser responsabilizado por qualquer irregularidade que venha a ser cometida pelo funcionário terceirizado.
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