No último dia 20 de agosto, cerca de 20 entidades sindicais de servidores públicos entraram com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para ter assegurado o direito a contagem especial de tempo de serviço para aqueles que exercem atividades em situação penosa, insalubre ou perigosa, de acordo com a Lei 8.213/91, que já rege o benefício para empregados da iniciativa privada. A expectativa é que mais de 100 mil servidores públicos sejam beneficiados caso o pedido seja julgado procedente pelo STF.
A Constituição Federal já garante aos servidores públicos que exercem essas atividades o direito à aposentadoria especial. No entanto, a falta da regulamentação da norma impede que o servidor seja beneficiado. Os funcionários da iniciativa privada já contam com o regime especial para a aposentadoria.
Na aposentadoria especial, a contagem do tempo de serviço varia entre 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a exposição dos agentes nocivos que podem ser químicos (asbestos, carvão mineral, chumbo, mercúrio e petróleo), físicos (ruídos, vibrações, radiações ionizantes, temperaturas anormais e pressão atmosférica anormal), biológicos (microorganismos e parasitas infecciosos vivos) ou ainda a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. A exposição, bem como a nocividade dos agentes, deve ser comprovada por laudo técnico. Já a aposentadoria padrão se dá aos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
De acordo com o diretor jurídico do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – SINPECPF, Walter Leite, os servidores do PECPF também poderão se beneficiar de uma possível decisão do STF favorável aos servidores.
“Estamos acompanhado o processo para que se for possível o sindicato busque o mesmo beneficio aos servidores filiados ao Sindicato. Esperamos que o STF complemente a norma da Constituição, preenchendo um vácuo legislativo e garantindo a contagem especial de tempo de serviço prevista na Lei da Lei n° 8.112/90″, afirmou o diretor.
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