INTIMAÇÃO

Assunto: Tomada de conhecimento da Resolução nº 003/2024

 

Pelo presente, a Comissão Eleitoral do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) intima as chapas inscritas no processo eleitoral para a Diretoria Executiva Nacional e representações estaduais a tomarem conhecimento da Resolução nº 003/2024, datada de 16 de outubro de 2024, que versa sobre a homologação, rejeição de chapas, e autorização do início da campanha eleitoral.

Em breve síntese, a Resolução nº 003/2024 adotadas as seguintes deliberações:

1. Homologação da Chapa “Unidade, Transparência e Valorização”, presidida por Edmar dos Santos Gomes, para concorrer à Diretoria Executiva Nacional.
2. Rejeição da inscrição da Chapa “Identidade e Renovação”, presidida pelo Sr. Carlos Eduardo Oliveira, em razão da inobservância do prazo de inscrição e a inelegibilidade de alguns candidatos, conforme disposto nos artigos 2º e 3º da referida Resolução.
– A chapa terá 48 horas, a partir da publicação da Resolução no site oficial do SINPECPF (www.sinpecpf.org.br), para apresentar recurso escrito devidamente motivado, conforme previsto no §4º do art. 9 da Instrução Normativa nº 01/2024.
3. Autorização do início da campanha eleitoral para as chapas homologadas, com exceção das chapas rejeitadas, conforme previsto no art. 12 da Instrução Normativa nº 001/2024.

As chapas devem seguir rigorosamente as disposições estabelecidas na Resolução nº 003/2024, disponível para consulta integral abaixo.

Registre-se e Cumpra-se.

Brasília, 16 de outubro de 2024.

Maria da Penha Moreira do Nascimento
Presidente da Comissão Eleitoral

 

Baixe aqui:

05 – RESOLUÇÃO Nº 003 – Homologação, autorização de campanha, prorrogação de prazo para as chapas estaduais

LINK DO ARQUIVO MANTIDO, nome do arquivo alterado para excluir “prorrogação de prazo para as chapas estaduais”, visto que não se trata de prorrogação.

05 – RESOLUÇÃO Nº 003 – Homologação, Rejeição e autorização de campanha