Na semana em que se comemora o dia de Mundial de Zero Discriminação, não há como deixar de levantarmos a bandeira para os integrantes do PECPF, já que na definição das Nações Unidas se destaca a “urgente necessidade de ação para acabar com as desigualdades em torno de renda, sexo, idade, estado de saúde, ocupação, deficiência, orientação sexual, uso de drogas, identidade de gênero, raça, classe, etnia e religião”.

Ocorre que, por vezes, discutir a discriminação da “renda” dentro de um plano geral pode parecer hipocrisia, ainda mais quando se trata do servidorismo público no país e dada relevância dos outros temas no mundo. Porém, quando nos aprofundamos na discussão deste assunto, pode-se observar que ele esbarra em todos os conceitos elencados na definição de discriminação.

Discriminação é “toda ação ou omissão que dispense um tratamento diferenciado (inferiorizado) a uma pessoa ou grupo de pessoas, em razão da sua pertença a uma determinada raça, cor, sexo, nacionalidade, origem étnica, orientação sexual, identidade de gênero, ou outro fator”.

Em síntese, a discriminação nada mais é do que preterir uma situação ou se omitir diante dela em detrimento da outra, simplesmente por convicção pessoal, religiosa, idade, orientação sexual, gênero ou posição social.

A renda, por razões óbvias, está intrinsecamente ligada à relação profissional e a relação interpessoal, se tratando, portanto, de uma contraprestação resultante do trabalho prestado. Para tal, a discussão sobre a discriminação de renda não pode se furtar de debater sobre o devido reconhecimento pelo trabalho prestado.

Em termos práticos, a discriminação de renda nada mais é do que o não reconhecimento do trabalho pelo seu resultado.

Sobre o tema, vale de parafrasear o Ministério do Trabalho ao definir seu conceito de combate à discriminação no trabalho. Para aquele órgão a “discriminação é toda distinção, exclusão ou preferência fundada em determinados critérios, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

Além disto, o MT conceitua que a “discriminação está relacionada a um tratamento diferenciado de uma pessoa em relação à outra, impondo-lhe uma situação de desvantagem, atingindo, notadamente, membros de um determinado grupo que já possui histórico de desvantagem”.

Ora, se diante de uma “histórica desvantagem de um grupo” caracteriza-se a discriminação, por que razão o SinpecPF deveria se silenciar quando uma categoria de servidores está prestes a completar 20 anos de desvalorização, sem definição de atribuições ou mesmo perspectiva de recomposição salarial? Por que deveria se calar quando se esta sendo aventado que a evolução na carreira é lenta, quando na realidade para os integrantes do PECPF é que, além de lenta, a perspectiva de evolução entre o inicio e o final da carreira é de meros 500 reais?

Diante disto, o SinpecPF se vê obrigado a levantar a bandeira neste dia Mundial de Zero Discriminação para trazer aos holofotes os servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal e que muito tem sofrido sem o devido reconhecimento e valorização.

A falta de perspectiva na carreira administrativa ao longo destes quase 20 anos sem atribuições definidas têm incentivando muitos servidores a deixarem a Polícia Federal em busca de melhores oportunidades em outros órgãos públicos e na iniciativa privada.

Sem ter como dispor das atividades desempenhadas pelos servidores administrativos, a Polícia Federal não raro se vê obrigada a desviar policiais do combate ao crime para executar tarefas de natureza administrativa. Esta situação gera um desconforto discriminatório, já que os policiais lotados em setores administrativos recebem praticamente quatro vezes mais que o vencimento básico do servidor administrativo de nível médio, se aposentam com 25 anos pelo risco da profissão, porém, executam lado a lado as mesmas atividades que o servidor do PECPF.

Talvez para o cidadão desavisado, os servidores do PECPF muitas vezes são confundidos com os servidores de outras carreiras apenas pela lotação no órgão. Porém, a realidade do servidor administrativo está muito aquém do seu devido reconhecimento ou mesmo da faixa remuneratória, quando comparada às outras categorias que compõe a Polícia Federal. Ele por muitas vezes não é nem mesmo reconhecido pelo próprio órgão, vide os quase 20 anos de luta para que seja reconhecido simplesmente suas atribuições com a respectiva remuneração.

E não só isso, o desconhecimento da realidade ou mesmo da existência do PECPF é provocado muitas vezes pelos canais de notícias que, em sua grande maioria, repassam informações da realidade sofrida pelos integrantes do PECPF como se fosse de todas as categorias, como por exemplo, as constantes notícias semanais de que as carreiras não tiveram reajustes nos últimos seis anos, mas quando na realidade o último reajuste de algumas categorias ocorreu em 2019, enquanto o PECPF teve último recomposição salarial em 2017.

Sobre este último ponto, vale de destacar que os servidores do PECPF desde a última recomposição salarial, ocorrido em janeiro de 2017, sofrem perdas inflacionárias de sua remuneração que se aproximam aos 40% ao longo deste período. Claro que se levarmos em consideração os reajustes dos serviços contratados, como por exemplo, dos planos de saúde que, com base na Variação de Custo de Pessoal Física estipulados pela ANS durante o mesmo período, ultrapassaram o patamar dos 50% de reajuste, a corrosão da remuneração dos servidores do PECPF é ainda maior.

Desde sua criação, 28 de maio de 2003, a categoria tem buscado sua valorização pelo desempenho de um conjunto atribuições extremamente complexas e/ou até mesmo únicas, bem como lida com o volume de informações confidenciais, o que a distingue de outras categorias do Poder Executivo. Além disto, os administrativos da Polícia Federal executam atividades de fiscalização e de controle na área de polícia administrativa (controle migratório, controle de entrada de produtos químicos estrangeiros, controle de atividades de segurança privada, etc.). Portanto, nada mais justo que a categoria receba uma remuneração condizente com a complexidade das atividades que realiza.

Logo, diante deste longo histórico de desvantagem em que o “patrão” deixa de reconhecer as devidas atribuições, aplica distinções por vestimentas, dispensa melhor condição e salário para outros cargos exercerem as mesmas funções, caracteriza-se, SIM, uma discriminação, situação em que os integrantes do PECPF sofrem por um longo período.

É então que a partir desta data que o SinpecPF lança a campanha “ZERO DISCRIMINAÇÃO, VALORIZAÇÃO SIM”, já que a falta de reconhecimento e desvalorização está preste a completar 20 anos.

A partir de hoje iniciaremos uma contagem regressiva até o dia 28 de Maio de 2023, data em que a entidade ESPERA poder “parabenizar” os colegas do PECPF pelo reconhecimento e valorização por parte do Governo Federal por sua contribuição ao longo dos últimos 20 anos. Esperamos que o Governo Federal possa “presentear” os integrantes do PECPF com o devido reconhecimento e reestruturação salarial condizente.

ZERO DISCRIMINAÇÃO E VALORIZAÇÃO SIM.