O Poder Judiciário acatou o pedido de antecipação de tutela feito pelo SINPECPF em ação que pede a suspensão do reajuste das mensalidades dos planos ofertados pela GEAP – Autogestão em Saúde. Com a decisão, os filiados do sindicato deixarão de arcar com os aumentos abusivos praticados pela operadora. Na prática, as mensalidade retornarão ao valor de antes dos reajustes.
Em sua ação, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho enxerga abuso nos índices impostos pela GEAP. Em alguns casos, os aumentos extrapolavam os 55%, o que, de acordo com o juiz, poderia inviabilizar a permanência de inúmeros segurados. A decisão também atenta para a discrepância entre o reajuste da cota dos servidores e da contrapartida oferecida pela União, que foi reajustada em apenas 23,11%.
O sindicato esclarece que a decisão também incide sobre os boletos expedidos pela GEAP para os servidores que não tiveram suas mensalidades descontadas em folha. A recomendação é que os colegas NÃO PAGUEM ESSES BOLETOS. Em vez disso, deverão juntar a cópia da decisão liminar a uma petição solicitando a suspensão do reajuste. Em breve o SINPECPF irá disponibilizar modelo dessa petição no site.
Quem já pagou o valor reajustado referente à última mensalidade deve agora aguardar julgamento da ação. Caso o julgamento do mérito reitere a decisão liminar, os valores serão restituídos.
[ATUALIZAÇÃO] Outro ponto importante é que a decisão abrange não só os beneficiários do plano, como também os agregados.
O presidente do SINPECPF, Éder Fernando da Silva, comemorou a decisão da Justiça. “É a decisão mais sensata. O reajuste era impagável para nossa categoria. Se não fosse suspenso, diversos servidores e seus dependentes ficariam desamparados, sem um plano de saúde”.
Para a advogada Katiuscia Alvim, do escritório Ibaneis Rocha – Advocacia e Consultoria, responsável pela ação, a decisão representa o início de um movimento contra os aumentos abusivos praticados pelas operadoras de saúde. “É um grande vitória para os servidores. Esperamos que esse precedente ajude a definir regras mais claras e uma correta participação da União no custeio e na fiscalização dos planos”.
A advogada explica que agora a GEAP será intimada a apresentar sua contestação. Posteriormente, deverá ser feita uma perícia atuarial para definir um valor condizente para a reajuste, levando-se em conta o equilíbrio entre o valor custeado pelos segurados e a contrapartida oferecida pela União.
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