O relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou ontem (2) seu voto complementar na comissão especial. Na prática, significa que o relator fez alterações na primeira versão do seu parecer. O novo texto deve ser votado na sessão de hoje (3).
Veja abaixo as principais mudanças que afetam os servidores:
Idade mínima de servidores — A idade mínima para a aposentadoria de servidores foi mantida pelo relator na Constituição Federal, o que exigirá uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para que ela seja alterada. Antes, Moreira havia definido que a idade mínima poderia ser mudada por lei ordinária.
Regra de transição para professoras — A nova versão do relatório reduz de 60 para 57 anos a idade mínima para a aposentadoria de professoras que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003.Além disso, pela nova proposta, o valor da aposentadoria será igual ao do último salário. As professoras também terão direito a reajustes salariais iguais aos dos servidores que estão na ativa. Esses dois benefícios são chamados tecnicamente como integralidade e paridade, respectivamente.
Contribuições extras de servidores — A nova versão do parecer trouxe de volta a possibilidade de que alíquotas extraordinárias de contribuição sejam cobradas de servidores públicos. A medida, definida pelo governo Jair Bolsonaro na proposta enviada ao Congresso, havia sido suprimida da primeira versão do relatório.
Média de cálculo do benefício — O relator também definiu que as contribuições que reduzem a média salarial usada para o cálculo dos benefícios das aposentadorias poderão ser desprezadas. Antes, o texto previa o uso de 100% dos salários de contribuição para o cálculo do benefício. Entretanto, o tempo que for excluído não contará como tempo de contribuição, tanto para adquirir o direito à aposentadoria como para aumentar o porcentual da média salarial a receber.
Foto: Pablo Valadares (Agência Câmara)
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