Os servidores têm até 27 de julho para decidir se migram de regime previdenciário. Até abril passado, 2.767 servidores deixaram o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e optaram pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Desses, 2.065 (75%) aderiram à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal dos Poderes Executivo e Legislativo (Funpresp-Exe). Procurada, a Funpresp-Jud, que atende os servidores do Judiciário e do Ministério Público, não detalhou a quantidade de transferências realizadas.
Tire suas dúvidas sobre o tema:
Quem pode migrar para o RPC?
Têm direito a deixar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e optar pelo Regime de Previdência Complementar (RPC) aqueles que ingressaram no Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 e no Legislativo antes de 7 de maio de 2013.
Direitos de quem optar pela mudança
Com a mudança, o trabalhador pode aderir ao fundo de pensão como participante ativo normal, com direito à contrapartida da União, que se limita a até 8,5% do salário de participação. Para cada R$ 1 depositado pelo participante, o governo coloca R$ 1. Esse valor é calculado sobre a remuneração menos o valor do teto do Instituto Nacional do Seguro Social, atualmente em R$ 5.645,80. Quem optar pela migração ainda terá direito a um benefício especial, com base nas contribuições realizadas e no período de pagamentos, custeado pelo RPPS.
Como fazer a mudança?
O servidor interessado em mudar de regime deve procurar o setor de gestão de pessoas do órgão. Entre os servidores que já realizaram a migração, 86% têm salário superior a R$ 14 mil, 89% têm até 44 anos, 79% são homens e 53% têm mais de 10 anos no serviço público. Além disso, 60% são moradores do Distrito Federal. Conforme os dados da Funpresp-Exe, 46% dos que mudaram de regime têm como órgão de origem o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União (AGU). Entre as carreiras, 42% são auditores e procuradores.
Vale a pena mudar de regime previdenciário?
O advogado e atuário João Marcelo Carvalho, do escritório Santos Bevilaqua, explica que os servidores devem analisar a possibilidade de migração com atenção, pois vários fatores complexos envolvem essa decisão. O especialista fez algumas simulações para avaliar se a migração traria algum ganho salarial na aposentadoria para os servidores.
Ele concluiu que, no cenário atual, sem a aprovação da reforma da Previdência e sem o aumento da alíquota de contribuição para aposentadoria de 11% para 14%, a migração não se justifica. Porém, se o servidor acredita que a mudança nas regras para concessão de benefícios será aprovada pelo Congresso Nacional, com elevação do percentual descontado, a mudança para RPC trará ganho de renda.
Benefícios de migrar para o RPC
Entre os benefícios de migrar para o RPC e aderir a um fundo de pensão está o fato de que os recursos acumulados são individuais e capitalizados, explica Renato Follador, especialista em Previdência. Em caso de desligamento do serviço público, o montante acumulado poderá ser resgatado ou transferido por meio de portabilidade para outro fundo.
No RPPS, por se tratar de um regime de repartição simples, o servidor que perde o vínculo averbará somente o tempo de contribuição. O valor pago ao fundo de pensão é deduzido mensalmente da base de cálculo do Imposto de Renda diretamente no contracheque para quem aderir à Funpresp.
Além das contribuições via contracheque, é possível fazer aportes facultativos, limitados a 12% da renda bruta anual tributável, que permite aumentar as deduções no Imposto de Renda.
O participante ainda pode garantir tributação de 10% sobre o benefício previdenciário recebido da Funpresp, caso escolha o regime de tributação regressivo e permaneça no plano por um prazo mínimo de 10 anos. Atualmente, o fundo de pensão dos servidores públicos possui 58.885 participantes, é patrocinado por 188 órgãos públicos, tem R$ 894 milhões de patrimônio e acumulou rentabilidade de 10,17% nos últimos 12 meses.
É possível ficar na RPPS e também na Funpresp?
O servidor que quiser se manter no RPPS também pode aderir à Funpresp, mas como participante ativo alternativo, ou seja, sem a contrapartida da União.
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