A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Distrito Federal, concedeu despacho favorável à petição protocolada pelo Unafisco, no dia 18 de dezembro, denunciando o descumprimento da liminar que garante o não-desconto da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título do terço constitucional de férias.
Com a decisão da desembargadora, a Administração deverá deixar de fazer os descontos, sob pena de incorrer às sanções previstas nos ordenamentos processuais cível e criminal.
O Departamento de Assuntos Jurídicos do Unafisco denunciou o não-cumprimento, após receber inúmeras reclamações de Auditores-Fiscais filiados a partir de 2000 e que, portanto, têm o direito garantido. Os Auditores filiados antes dessa data ainda não tiveram o direito garantido na Justiça, mas o processo ainda está em andamento.
Fonte: Unafisco
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