O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou extinta e mandou arquivar a representação que questionava o presidente Lula por ter dado aumento a diversas categorias de servidores públicos.
O tribunal não entrou no mérito da acusação, ou seja, a suposta motivação eleitoral dos aumentos salariais concedidos, que teriam ultrapassado as perdas inflacionárias. Mas concluiu que faltava ao autor da representação, o aposentado Luiz Oscar Ribeiro, residente em Mirandópolis (SP), legitimidade para apresentá-la.
Por lei, somente o Ministério Público, partidos políticos, candidatos ou coligações poderiam fazê-lo.
Além de alegar a ilegitimidade do autor, o advogado de Lula, José Antônio Toffoli, argumentou que não houve “revisão geral da remuneração” dos servidores públicos que excedesse a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Ainda tramitam no TSE outras duas representações contra o presidente sobre as medidas provisórias que concederam aumentos aos servidores públicos.
do Congresso Em Foco
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