Correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve perder para a inflação com a mudança no cálculo da TR e prejudicar trabalhadores

A equipe econômica não quer tocar no assunto, mas com a perspectiva de queda da inflação e dos juros, é praticamente certo que o rendimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será menor que a inflação a partir de 2008, caso o governo não altere as regras de remuneração dos recursos. A correção do saldo do FGTS é de 3% mais TR (Taxa Referencial) ao ano, o que em 2006 correspondeu a 5,10%. Cálculos do matemático da Universidade de São Paulo (USP) José Dutra Sobrinho mostram que o dinheiro do trabalhador poderá ser corroído, já em 2008, assim que a taxa básica de juros (Selic) atingir o patamar de 10,5% ao ano e a inflação chegar a 4% — valores esperados pelo mercado para o final do próximo ano.

Atualmente, a Selic é de 12,75% ao ano e a perspectiva é de que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que baliza as metas do governo federal, fique abaixo de 4% neste ano. Considerando as regras atuais, o trabalhador que tiver R$ 10 mil no saldo do FGTS, no início de 2008, receberá uma remuneração de R$ 350 ao final de 12 meses. Se o valor fosse reajustado pela inflação esperada de 4%, o retorno seria de R$ 400.

No mês passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança no redutor do cálculo da Taxa Referencial (TR) — que corrige a caderneta de poupança, FGTS e saldo devedor de financiamentos imobiliários — para evitar que o rendimento da poupança subisse de tal forma que levasse a uma forte migração para os fundos de renda fixa. A medida deve diminuir, ao longo do ano, a remuneração da poupança e do saldo do FGTS. Por outro lado, irá contribuir para uma leve baixa do saldo devedor dos créditos imobiliários.

Na ocasião, ficou estabelecido que se a taxa de mercado oferecida nos CDBs — usada para calcular a TR — chegar a 11%, o CMN terá que estabelecer novos parâmetros para a definição da Taxa Referencial. Como não se sabe que alteração será feita no cálculo, não é possível dizer qual será o rendimento da TR, se os juros cederem para 10,5% no final de 2008, como prevê o mercado.

Documento interno do Ministério da Fazenda destaca, no entanto, que a mudança da TR não prejudica a rentabilidade do FGTS. “Cabe destacar que o BC manteve a prerrogativa de alterar a TR quando a TBF (Taxa Básica Financeira) ficar abaixo de 11% ao ano, situação em que o BC respeitará a necessidade de preservar a rentabilidade do FGTS”, informa o documento. Além disso, o ministério ressalta que “no período recente, diferentemente do que ocorreu no passado, a rentabilidade do FGTS apresenta ganho sobre a inflação (IPCA), fato que continuará a ocorrer mesmo com alteração no cálculo da TR”.

Sobrinho lembra que, em 2006, o rendimento da poupança foi de 8,33% ou 3,14% descontando a inflação. No período, o FGTS teve um retorno de 5,10%, ou seja, ganho real de apenas 1,90%. Estimativas do matemático apontam que o investimento deve registrar um retorno, descontada a inflação (4%), de 3,72%. No caso do FGTS, o rendimento real deve chegar a 0,63%. “Se ao longo de 2008, a taxa de juros chegar abaixo de 11%, o FGTS deve ter um rendimento real negativo”, explica Sobrinho.

Edna Simão

Da equipe do Correio