O presidente da Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (JEFs), ministro Gilson Dipp, determinou o sobrestamento de incidente movido pela União contra acórdão da Seção Judiciária do Mato Grosso que concedeu indenização por danos morais em decorrência da demora do Poder Executivo no envio de projeto de lei dispondo sobre o reajuste salarial dos servidores públicos federais.
Segundo a União, a jurisprudência é pacífica no sentido do não cabimento da indenização pleiteada. No entanto, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a existência de repercussão geral da matéria, pela qual um Recurso Extraordinário só pode ser admitido caso a questão seja relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa.
O debate no STF, nos autos do RE 565089, gira em torno do direito à indenização por danos materiais sofridos em razão de omissão do Poder Executivo ao não encaminhar projeto de lei destinado a viabilizar reajuste anual dos vencimentos de servidores públicos.
De acordo com o presidente da TNU, o sobrestamento do incidente se deve aos princípios da simplicidade e da economia processual que regem os Juizados Especiais Federais, motivo pelo qual é necessário aguardar o julgamento do STF sobre o assunto.
Processo n° 2005.36.00.912230-3/MT
(Fonte : Conselho da Justiça Federal )
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