O presidente Michel Temer (MDB) promulgou na última sexta-feira (21) o Decreto 9.507, que trata da terceirização de serviços na administração direta e em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo federal.
A medida libera a contratação de mão de obra terceirizada em toda a estrutura da União que não estiver relacionada a tomadas de decisão, muito embora todas as funções que deem apoio a isso possam ser contratadas.
Também estão vetadas as contratações para 1) postos estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias; 2) postos relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e 3) inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto.
O sindicato entende que o PECPF está abrangido pelos três itens supracitados. Entretanto, uma vez que a Polícia Federal até hoje não regulamentou corretamente as atribuições de suas carreiras, acionamos nossos advogados para avaliação jurídica da questão. Nossa intenção é que a categoria fique previamente municiada contra qualquer contratação irregular que possa ser colocada em curso pela Administração.
O SinpecPF repudia veementemente o Decreto 9.507 por entender que a medida fere diretamente o instituto do concurso público, tão importante para garantir mais lisura e mais eficiência para a Administração. Mesmo que o alvo não seja a Polícia Federal, é temerária a disposição do governo em colocar em xeque mais um dos avanços claros advindos da Constituição Federal de 1988.
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