A Polícia Federa decidiu seguir o Ministério da Justiça e Segurança Pública (no Despacho do ministro nº. 827/2020) e prorrogará as medidas excepcionais de proteção contra o coronavírus (Covid-19) até meados de janeiro. A informação foi confirmada hoje (7) pela Diretora de Gestão de Pessoal, Cecília Silva Franco. Com isso, o teletrabalho segue assegurado para os servidores do PECPF, mesmo com a suspensão da Portaria nº 9.073/2018-DG/PF.
A decisão agrada ao SinpecPF, pois evita o retorno de grande parte do efetivo neste momento em que os índices de contaminação pelo Covid-19 voltam a subir em todo país. “O teletrabalho é um sucesso em todos os aspectos. Não há necessidade de expor a categoria a risco justamente quando a pandemia volta a se agravar”, avalia o presidente João Luis Rodrigues Nunes.
Outra preocupação do sindicato é garantir a continuidade do teletrabalho quando a pandemia for controlada. Para tanto, é necessário adequar o texto da Portaria nº 9.073 aos ditames da Instrução Normativa nº. 65 do Ministério da Economia. Alertada pelo SinpecPF sobre o problema, a PF já encaminhou ao MJSP minuta com as correções necessárias à norma. “O teletrabalho foi a conquista mais importante da categoria nos últimos anos. Não podemos perde-lo”, sentencia João Luis.
Onde encontramos a publicação do MJSP?
Trata-se do Despacho do Ministro nº. 873/2020, SEI nº. 08007.000934/2020-45.
Só falta avisar aos chefes! Pq não é isso q acontece na prática.