O Diretor Geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda, suspendeu os efeitos da Instrução Normativa nº 006/2006-DG/DPF que modificavam as regras de identificação funcional dos servidores da Polícia Federal. A decisão tem como base o ofício n° 161/06 do SINPECPF encaminhado ao DG, sugerindo alterações na medida publicada no dia 8 de agosto desse ano.
Conforme o Capítulo II do Art 4° § 3, a Instrução Normativa, incluía os servidores do PECPF na categoria C, junto com os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, sem vínculo com o quadro de pessoal do DPF, e ativos e inativos impedidos de portar arma.
Assim que tomou conhecimento da publicação, o Sindicato não aceitou a distinção dos servidores do PECPF e argumentou contra a decisão junto ao Diretor Geral, que por sua vez orientou a presidente do Sindicato a enviar por meio de ofício sugestões para alterar a medida.
O sindicato sugeriu que fosse criada categoria específica para os servidores do PECPF, uma vez que estes fazem parte do quadro permanente do DPF.
A Instrução Normativa nº 006/2006-DG/DPF foi suspensa pelo prazo de 180 dias (seis meses) e com isso voltam a vigorar os efeitos da Instrução Normativa anterior, a n° 11-DG/DPF, de 10 de outubro de 1994. A decisão do Diretor Geral foi publicada em portaria de 30 de outubro de 2006 no Boletim de Serviço n° 208 da Polícia Federal.
Comunicação Social – SINPECPF
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