Para STF, não pode haver distinção entre legendas por seu tamanho
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ontem inconstitucional a regra conhecida como cláusula de barreira, estabelecida em 1995 e que seria aplicada pela primeira vez após a eleição de 2006. A medida limitaria o funcionamento parlamentar dos partidos menores, que não teriam direito a recursos do fundo partidário nem assento em comissões do Congresso, por exemplo. Com a decisão do STF, por unanimidade, todos os partidos terão os mesmos direitos de antes da eleição.
O STF concluiu que era inconstitucional dar tratamento diferente para partidos pequenos e grandes – embora a regra que, uma vez derrubada a cláusula, fica em vigor também preveja algumas diferenciações.
Todos os ministros do Supremo seguiram o voto do relator, Marco Aurélio Mello, que disse estar reconhecendo o direito das minorias. Em seu voto, Marco Aurélio observou que os partidos do presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B), e do vice-presidente, José Alencar (PRB), não conseguiram atingir a cláusula de barreira. Pela interpretação do STF discutida ontem, a norma exigiria 5% dos votos para a Câmara, com no mínimo 2% obtidos em pelo menos 9 Estados – quesitos só cumpridos por PMDB, PT, PFL, PSDB, PSB, PP e PDT; outros 22 partidos não superaram a barreira.
Sobre o PC do B, Marco Aurélio disse: ‘Conta hoje com integrante a presidir a Câmara dos Deputados – o deputado Aldo Rebelo. Pois bem, ante a incidência do artigo 13, na próxima legislatura, de duas, uma: ou o deputado Aldo Rebelo migra para outro partido, em condenável polivalência político-ideológica, ou terá que desistir de concorrer à reeleição, admitida pelo Supremo desde que se trate de nova legislatura.’
Os demais ministros fizeram críticas em coro. ‘Estamos tentando construir uma sociedade inclusiva. Essa cláusula já peca pelo nome. Não gosto da expressão. O nome já não é bom’, afirmou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Carlos Ayres Britto observou que a Constituição garante a igualdade entre os partidos políticos. ‘O funcionamento parlamentar é um direito’, afirmou. Para Sepúlveda Pertence, a cláusula condenaria à ‘morte por inanição’. ‘Mais do que uma cláusula de barreira, a nossa é uma cláusula de caveira’, respondeu Ayres Britto. ‘É como retirar do enfermo os tubos que o mantêm vivo’, acrescentou Marco Aurélio.
Cezar Peluso observou que a cláusula de barreira poderia levar partidos a se fundirem com legendas com as quais não teriam nenhuma identificação. Celso de Mello disse que ela obstruía o acesso das minorias. ‘A cláusula de barreira tal como instituída pelo Congresso qualifica-se como inaceitável instrumento de exclusão das minorias partidárias’, disse. ‘Só haverá uma república verdadeiramente democrática se os grupos minoritários puderem ter acesso em igualdade de condições.’
REGRAS
Ao derrubar a cláusula de barreira, o STF entendeu que devem prevalecer as regras em vigor antes da eleição. No caso do fundo partidário, constituído com verbas públicas, 29% devem ficar com os partidos grandes e o restante deve ser rateado entre todos.
No caso da propaganda no rádio e na TV, os partidos pequenos devem ter 10 minutos e os grandes, 20. Pela legislação, são pequenos os partidos que obtiveram menos de 1% dos votos para deputado federal em todo o País; médios são os que conseguiram mais de 1% e até 4,99%; e são grandes as legendas com 5% ou mais de votos à Câmara.
Marco Aurélio disse que o enxugamento dos partidos políticos, que inspirou a cláusula de barreira, deve ser ‘automático, presente a vontade do povo’. Seu raciocínio foi simples: ‘Se o partido político não eleger representante, é óbvio que não se poderá cogitar de funcionamento parlamentar’, disse o ministro.
Mariângela Gallucci
O Estado de S. Paulo
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