O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a cobrança de contribuição previdenciária do servidor público sobre o valor de 1/3 das férias. Para o STJ, o adicional possui caráter indenizatório, não devendo, portanto, ser classificado como remuneração, posição defendida pela Receita Federal. A decisão do STJ também prevê a devolução do valor descontado nos últimos cinco anos (11% sobre cada adicional).
Vale lembrar que o SINPECPF já ingressou com Mandado de Segurança com este objetivo. A referida ação encontra-se atualmente no Tribunal Regional Federal da 1ª região de Brasília-DF, no qual recurso da União contra o reembolso foi julgado improcedente. No momento, aguardamos o trânsito em julgado para propormos a execução do julgado.
Segundo o diretor jurídico do SINPECPF, Walter Matos Leite, a decisão do STJ não influi diretamente na ação do sindicato, mas terá impacto indireto na mesma. “Foi criada uma jurisprudência muito forte contra a União.”, afirmou. Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contrário ao desconto em outras ações, o que dá ainda mais força aos argumentos do SINPECPF.
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