Está na pauta de julgamento do Plenário do Senado o projeto de lei que suspende a subida ao Superior Tribunal de Justiça de Recursos Especiais com teses idênticas. Se aprovadas as modificações no Código de Processo Civil, apenas um recurso será analisado pela Corte e a decisão terá efeito sobre todos os outros que ainda aguardam julgamento.
O Projeto de Lei 117/2007 já passou pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A Assessoria Parlamentar do STJ vai encaminhar, nos próximos dias, requerimento de urgência para agilizar o trâmite do projeto.
Os números atestam a necessidade do mecanismo para reduzir a subida de recursos que lotam os gabinetes dos ministros. Em 2005, foram encaminhados à Corte mais de 210 mil processos, grande parte deles fundados em matérias idênticas e com entendimento já pacificado. Em 2006, os números foram ainda maiores — mais de 251 mil novos recursos.
A proposta foi feita pelo ministro aposentado do STJ Athos Gusmão Carneiro. “A aprovação desse dispositivo vai ajudar a desafogar o STJ”, enfatiza o jurista. Para ele, a solução do problema do crescente número de recursos encaminhados ao Tribunal pode ser viabilizada com a aprovação, além do dispositivo quanto aos recursos repetitivos, do mecanismo da Repercussão Geral, também denominado argüição de relevância.
O dispositivo da Repercussão Geral prevê a exigência de relevância social ou econômica da matéria para que o recurso possa seguir para análise da instância superior.
Modo de usar
Com a aprovação da proposta, o trâmite de Recursos Especiais passa a funcionar da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre a mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) seleciona um ou mais processos referentes ao tema e encaminhar os feitos ao STJ. O julgamento dos demais recursos idênticos deve ficar suspenso até a decisão final da Corte superior.
Os processos encaminhados terão preferência de julgamento ante os demais, com exceção dos feitos que envolvam réu preso e Habeas Corpus. Após a decisão, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Os recursos contrários à orientação tomada no julgamento do STJ deverão ser rejeitados. Caso o tribunal de origem, em sua análise, tenha contrariado o entendimento, o processo deve retornar ao tribunal de segunda instância para a aplicação do julgado da Corte superior.
O recurso repetitivo será remetido ao STJ apenas na hipótese de manutenção pelo tribunal de origem de conclusão contrária à da Corte. Para assegurar que haja respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, que os argumentos dos Recursos Especiais sejam devidamente analisados, o projeto prevê a possibilidade de o relator no STJ solicitar informações aos tribunais de origem, além de admitir a manifestação de pessoas, órgãos ou entidades sobre o recurso.
Também está prevista a manifestação do Ministério Público Federal sobre o processo.
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2008
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