Supremo foi favorável a recurso da União contra pagamento de 100% de benefícios por morte concedidos antes de 1995. Rombo para Previdência seria de R$ 8 bilhões
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) salvou os cofres da Previdência de um rombo imediato de pelo menos R$ 8 bilhões. No julgamento de dois recursos da União contra pensionistas, a maior instância do Judiciário decidiu, por sete votos a quatro, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não terá de pagar o valor integral de pensões por morte concedidas antes de 1995. Cerca de 100 mil pensionistas brigam na Justiça para receber o benefício. Segundo o ministro da Previdência, Nelson Machado, caso a União perdesse a ação, o rombo poderia ser ainda maior a longo prazo: cerca de R$ 40 bilhões.
A batalha de pensionistas contra a Previdência é bastante antiga. Começou três anos depois de aprovada uma lei, em 1995, que aumentou os valores da pensão por morte para 100% do salário da pessoa falecida. Antes disso, o benefício era restrito a 80%. Nas ações na Justiça, os segurados, que já recebiam antes de 1995 pedem o direito de receber também integralmente e reivindicam a correção do valor da pensão. O entendimento dos ministros do Supremo, porém, é o de que esse direito só seria garantido a partir da vigência da lei e não poderia ser retroativo.
O ministro da Previdência, Nelson Machado, acompanhou a sessão do STF com dezenas de pensionistas interessados no julgamento. E, na saída, comemorou a vitória da União. Isso nos tira uma grande preocupação com este possível esqueleto que vinha rondando as contas da Previdência, afirmou.
Decepção
Para os pensionistas, o julgamento foi uma decepção. Foi uma surpresa. O que acontece é que teremos hoje pensionistas de primeira classe e segunda classe e isso contradiz a Constituição, que fala que todos são iguais, disse o presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), Benedito Marcílio. Ele informou que os pensionistas devem sugerir um projeto de lei ao Congresso para garantir a revisão do benefício. Segundo Marcílio, há pelo menos 1,7 milhão de pessoas sem o benefício integral.
Sete ministros do Supremo votaram a favor da União: Gilmar Mendes, que foi o relator, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ellen Gracie. Ficaram vencidos os ministros Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence.
O ministro Ayres Britto, que votou contra União, sustentou que a lei não estabeleceu data para reajustar o valor da pensão e, por isso, poderia retroagir. O silêncio da lei menor parece exigir uma postura interpretativa que favoreça, no caso, todos os pensionistas, disse, ao ler seu voto na sessão. O ministro Marco Aurélio Mello entendeu diferente e afirmou até que seria um retrocesso. A majoração chegando-se a 100% diz respeito a situações jurídicas constituídas após a lei, não havendo eficácia retroativa, o que contraria a rigidez da Carta da República e significa um retrocesso, afirmou. A discussão durou mais de três horas.
Hoje, podem receber a pensão por morte o marido ou mulher do segurado do INSS falecido, bem como seu dependente até 21 anos de idade ou sem limite de idade, se for incapaz. Os pais — e irmãos menores de 21 anos ou inválidos — do morto também têm direito à pensão por morte.
Chance de virar súmula
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve estender, numa tacada só, a decisão de livrar o INSS de pagar integralmente pensões por morte concedidas antes de 1995 para 4.909 processos que tramitam na Corte. O julgamento em massa é inédito na história do Tribunal. Poderá ainda ser um primeiro passo para a edição, sobre o assunto, de uma súmula vinculante, mecanismo pelo qual todas as instâncias do Judiciário são obrigadas a tomar a mesma decisão do STF em temas que haja entendimento consolidado.
Isso, no entanto, não poderá ser feito de forma imediata. É preciso aprovar a súmula vinculante no próprio plenário do STF, com o crivo de pelo menos 8 dos 11 ministros da Corte. Segundo o vice-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, esse é um dos assuntos em que o mecanismo pode ser aplicado. “Se o Tribunal entender que deve editar uma súmula com efeito vinculante nesse caso, poderá fazê-lo”, afirmou.
Expectativa
A estimativa é que as primeiras súmulas devam ser editadas em dois meses. “Essa é a nossa grande expectativa, que haja uma racionalização do trabalho do STF e das demais cortes, evitando que o Tribunal tenha que se pronunciar repetidas vezes sobre os mesmos temas”, disse Mendes.
O julgamento em bloco sobre pensão por morte de hoje não é consenso entre os ministros. A previsão, inclusive, era de julgar 7 mil processos e não 4,9 mil. Mas quatro ministros foram contrários à medida e se negaram a enviar as ações para julgamento em bloco por achar temeroso o fato de o tribunal decidir sobre determinadas ações sem verificar suas especificidades.
Fernanda Guzzo
Correio Braziliense
9/2/2007
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