Tribunal derruba, por unanimidade, decisão do Conselho Nacional de Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia permitido a juízes de primeira e segunda instância tirarem férias coletivas. A prática, abolida em dezembro de 2004 pela reforma do Judiciário, fora permitida novamente por uma resolução do CNJ de outubro deste ano. O conselho, que faz o controle externo do Judiciário, decidira descumprir a reforma e dar aos tribunais autonomia para conceder ou não férias coletivas aos magistrados.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, foi o autor da ação que pediu a revogação da resolução do CNJ que permitia as férias coletivas. Para o procurador, deve valer o que ficou decidido na reforma do Judiciário: os juízes não podem mais tirar férias coletivas em janeiro e julho, como era a prática anterior. Os dois meses de descanso da magistratura, garantidos por lei, devem ocorrer em meses diferentes, para que a prestação de serviço do Judiciário não seja interrompida.

Dez dos 11 ministros do STF compareceram à sessão, e todos votaram contra a decisão do CNJ. Só a ministra Ellen Gracie Northfleet, que preside o STF e o conselho, não estava presente. A assessoria da ministra informou que ela não comentaria o resultado do julgamento e que não participou porque estava em outras audiências.

Ministros atacam atuação do conselho

Vários ministros aproveitaram para atacar a atuação do conselho, que, segundo eles, estaria extrapolando suas funções. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da ação, chamou a decisão do CNJ de afronta à Constituição.

– Não há conveniência administrativa que possa prevalecer sobre a Constituição – declarou a ministra.

Marco Aurélio de Mello também considerou que o conselho estava desrespeitando a Constituição. Ele chamou de “babel” a confusão criada pelo colegiado:

– É preciso repor as coisas no seu devido lugar para que não reine a babel. Por melhor que seja a intenção, e o mundo está cheio de pessoas bem intencionadas, não cabe a esse órgão simplesmente driblar a norma maior para chegar ao resultado visado.

O ministro lembrou que, quando foi criado o CNJ, ele mesmo previu que o colegiado seria um “super-órgão”. Agora, caberia ao STF limitar a atuação do conselho.

– Não sou bruxo, mas quando se discutiu a criação do CNJ apontei que estaríamos diante da previsão de criação de um super-órgão. Me mostrei estarrecido.

O ministro Carlos Ayres Britto disse que o julgamento da ação contra as férias coletivas foi “emblemática” para analisar o papel do CNJ. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o CNJ tem natureza eminentemente administrativa, e não legislativa ou judiciária. Por isso, não poderia jamais inovar em matéria legislativa. Na opinião dele, o CNJ deveria ter atuação parecida com o Tribunal de Contas da União (TCU), um órgão auxiliar fiscalizador.

– Não é possível que num estado democrático de direito, um órgão administrativo se expresse com força de lei. Ele não pode expedir regulamentação e nem pode cercear atos e garantias individuais dos cidadãos – afirmou Lewandowski em seu voto.

A ação proposta pelo Ministério Público foi também contra a medida do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que manteve as férias coletivas. A decisão de ontem se estende a todos os tribunais de segunda instância e juízes da primeira. O procurador-geral da República argumentou que os atos do CNJ e do Tribunal de Justiça, ambos de 2006, são inconstitucionais. O tribunal já havia até marcado férias de seus magistrados para janeiro e julho. Agora, terá de alterar a programação.

O Globo

7/12/2006