Na volta do recesso do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na sessão de julgamentos de hoje o processo que analisa a legalidade dos convênios firmados entre a Fundação de Seguridade Social (Geap) e órgãos públicos. O caso é polêmico. A entidade é a maior operadora de planos de saúde voltados ao funcionalismo, tem 90 patrocinadores e cerca de 700 mil associados. Interrompido em outubro do ano passado por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento divide a Suprema Corte. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela manutenção do atual modelo. Já a ministra Cármen Lúcia votou contra o relatório.

A ação que está no STF teve como origem um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) e questiona as parcerias firmadas sem licitação pela Geap com órgãos diferentes daqueles que a instituíram. Para o Tribunal de Contas, os instituidores originais da Geap são apenas os ministérios da Previdência, da Saúde, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se o entendimento dos ministros do STF for o mesmo que o do TCU, 250 mil pessoas terão de optar por outro plano de saúde.

Embora criticada por sindicatos e parte dos servidores, a cobertura prestada pela Geap é a única e a mais barata para a maioria dos associados. Nas últimas vezes em que o STF discutiu o assunto, grupos de servidores de várias partes do país se mobilizaram em Brasília para pedir pela manutenção de todos os convênios, sem exceção. O ministro Carlos Ayres Britto sustenta que o direito constitucional “líquido e certo” de acesso à assistência por meio de saúde suplementar está configurado na forma como a Geap atua. A tese, no entanto, é combatida.

Monopólio

Conforme voto da ministra Cármen Lúcia, só as quatro instituidoras originais podem celebrar convênio com a fundação — posição idêntica à manifestada pelo TCU e pela Procuradoria Geral da República (PGR). Os órgãos de controle justificam que a abrangência da Geap abre caminhos para um tipo de monopólio na prestação de assistência à saúde do servidor, uma vez que é uma entidade sem fins lucrativos e pode praticar preços de custo na oferta de seus produtos. O TCU vai além e adverte que os repasses da União por meio dos órgãos conveniados prejudicam a fiscalização. Levantamento do Tribunal de Contas indica que, em 2008, essas transferências chegaram a R$ 1 bilhão.

1 – 1,5 mil no país

Os planos de saúde privados surgiram no Brasil no fim da década de 1960. Eles estão submetidos à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Hoje, existem cerca de 1,5 mil no país. Em 2008, eles faturaram um total de R$ 60,4 bilhões.

Fonte: Correio Braziliense