No último dia 19, a presidente do SINPECPF, Leilane Ribeiro de Oliveira, esteve em Fortaleza – CE, para conversar com o juiz substituto Júlio Rodrigues, responsável pela condução do processo de incorporação do reajuste de28,86%. O Dr. Joaquim Pedro, advogado do sindicato, também esteve presente no encontro para se inteirar sobre o andamento da ação.

Os representantes do sindicato explicaram ao magistrado que a reivindicação da categoria consiste na complementação de 13,04% do reajuste, uma vez que a União, em manobra jurídica, não concedeu o reajuste no valor integral de 28,86%, implementando apenas pouco mais da metade do que foi judicialmente determinado na ação ajuizada em Fortaleza.

Rodriguez mostrou-se bastante receptivo aos argumentos do SINPECPF e disse que sua atuação está pautada na autonomia das partes no que tange à execução do julgado. Isso quer dizer que cabe a cada sindicalizado observar se seu nome consta na lista de beneficiários da ação, enviando a documentação necessária para instruir a execução.

Sobre a procedência ou não do pedido, Rodriguez esclareceu que não pode adiantar sua sentença e que ele ainda precisa ouvir os argumentos da Advocacia Geral da União para garantir que o princípio do contraditório seja respeitado no processo.

Vale destacar que a situação pleiteada só é aplicável aos filiados que obtiveram o referido reajuste na Justiça Federal de Fortaleza, não se estendendo a outros casos análogos. Por isso, é de fundamental importância que o filiado verifique se seu nome consta da relação de beneficiários da ação que ainda não entregaram a documentação necessária junto ao sindicato. Confira clicando AQUI.

Vale destacar novamente que a lista acima contém apenas os nomes dos beneficiários  QUE AINDA NÃO ENTREGARAM A DOCUMENTAÇÃO.

Para requisitar o direito, o servidor que conquistou o reajuste pela ação de Fortaleza – CE deverá preencher Procuração e Contrato disponibilizados pelo SINPECPF. O filiado deverá ainda anexar à procuração cópias dos seguintes documentos.

*CPF;

*RG;

*Comprovante de Residência;

*Último Contracheque.

Esses documentos deverão ser encaminhados ao SINPECPF. É fundamental que toda a documentação esteja devidamente preenchida, para que seja enviada de uma só vez ao juiz.

Por que apenas os beneficiários da ação de Fortaleza-CE possuem o direito?

Isso ocorre devido a uma particularidade presente na ação de Fortaleza. Após a sentença na primeira instância, favorável aos servidores, a ação seguiu para a segunda instância, onde o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve na íntegra a decisão da sentença. Após este trâmite, a União poderia recorrer da decisão, o que não fez, resultando em coisa julgada formal.