O SINPECPF impetrou Mandado de Injunção buscando o reconhecimento da omissão legislativa do Poder Executivo em regulamentar a revisão anual da remuneração dos servidores do PECPF, direito este previsto na Constituição Federal de 1988.
Além dos efeitos declaratórios da omissão, o Mandado de Injunção impetrado pelo sindicato busca corrigir de forma concreta a omissão praticada pelo Executivo. Significa dizer que o sindicato quer que a Justiça intervenha no caso, determinando a correção salarial da remuneração dos servidores do PECPF de acordo com os índices inflacionários oficiais (IPCA, INPC ou aquele que o Poder Judiciário entender cabível).
O pleito do SINPECPF é possível em função de entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), nos quais a Suprema Corte reconheceu que o Mandado de Injunção não deve apenas reconhecer a mora legislativa, devendo assegurar a efetividade do direito previsto na Constituição, sob a pena de tornar esta última norma secundária, sempre a depender do legislador ordinário para sua efetivação.
Esta não é a primeira ofensiva do SINPECPF neste sentido. Em 2011 o sindicato impetrou ação ordinária requerendo pagamento de indenização pelas perdas inflacionárias, processo este que se encontra em fase recursal no Tribunal Regional Federal.
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