O SinpecPF ajuizou ação contra os cortes dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas), do auxílio-transporte e contra o impedimento de alteração de jornada ou de férias em favor dos filiados que atualmente estão atuando em teletrabalho, turnos alternados de revezamento ou afastados das atividades em razão da pandemia de COVID-19.


A ação destaca que há orientação da Procuradoria-Geral Federal no sentido de que os afastados, os plantonistas e os que estão em trabalho remoto são merecedores da proteção conferida ao afastamento por motivo de saúde, que assegura a integralidade dos salários. A suspensão dos pagamentos foi instituída pelo Ministério da Economia por meio da Instrução Normativa 28/2020, que ignorou as orientações da PGF/AGU.


C
omo destaca o advogado Marcos Joel dos Santos, da assessoria do sindicato, “diante desse contexto em que, por motivos de força maior, os servidores são impossibilitados de exercerem suas atividades, é ilegal a suspensão dos pagamentos que lhes causará perdas salariais significativas, pois desconsidera os efeitos do efetivo exercício e da proteção ao afastamento por motivo de saúde. Também não é razoável o impedimento do cancelamento, prorrogação ou alteração dos períodos de férias, pois é algo facilmente resolvido entre servidor e chefia de acordo com a necessidade da repartição”.

É importante frisar que, caso o sindicato tenha êxito na ação, apenas os servidores filiados serão beneficiados. Ou seja: é fundamental permanecer filiado neste momento em que o Governo estuda atacar direitos do funcionalismo.