O congelamento do valor de decisões judiciais transitadas em julgado e incorporadas ao vencimento tem causado prejuízo a servidores do PECPF.
O governo baseou-se no Acórdão 2161/2005 do Tribunal de Contas da União (TCU), posteriormente ratificado pela Medida Provisória nº 431/2008, para proceder dessa forma.
Nesse sentido, os servidores interessados deverão entrar em contato com a Diretoria Jurídica do SINPECPF para ingressar com medida judicial requerendo a aplicação dos mesmos índices de reajustes salariais, nas remunerações e proventos, para as decisões judiciais, tais como a questão dos 28,86%, entre outras.
Os servidores filiados que foram prejudicados deverão encaminhar ao SINPECPF a seguinte documentação:
1) cópia da petição inicial;
2) cópia da sentença;
3) cópia do acórdão;
4) cópia do ato que confirmou o trânsito em julgado;
5) cópia da relação de beneficiários;
6) cópia do CPF;
7) cópia da Carteira de Identidade;
8) comprovante de residência;
9) cópia dos contracheques do mês anterior à edição da MP nº 431/2008 e do mês seguinte;
10) procuração devidamente preenchida e assinada (clique aqui para abrir a procuração).
Todos esses documentos poderão ser enviados ao SINPECPF via malote.
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