No dia 24 de dezembro do ano passado, o Ministério do Planejamento publicou a Orientação Normativa nº. 6, que, entre outras providências, estabelece uma série de critérios a respeito da concessão dos adicionais de periculosidade e insalubridade.
A referida norma estipula em seu Anexo II que as atividades em que o servidor ocupa função de chefia ou direção com atribuições de comando administrativo não são caracterizadoras para efeito dos adicionais supracitados. Isso significa que os servidores que exercem tais funções, não devem mais receber esses adicionais. O entendimento da Administração é que estes servidores, ao assumirem as funções de chefia e direção, deixam de estar exposto aos agentes que ensejam a periculosidade/insalubridade em razão da natureza de suas atribuições.
Ocorre que, na opinião do Departamento Jurídico do SINPECPF, a referida norma não leva em consideração algumas particularidades referentes aos adicionais de periculosidade/insalubridade. No caso do PECPF, por exemplo, o agente caracterizador do adicional, na maioria das vezes, não deixa de incidir sobre o servidor quando este assume um cargo de chefia ou direção.
Desta forma, o SINPECPF pede a todos aqueles que foram prejudicados pela Orientação Normativa que entrem em contato com o sindicato, encaminhando-nos os seguintes dados:
• Nome:
• Matrícula/SIAPE:
• Lotação:
• Cópia do laudo que conferiu adicional de periculosidade/insalubridade:
Com estes subsídios em mãos, o SINPECPF espera poder questionar a decisão administrativa judicialmente.
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