Recentes decisões da justiça têm garantido a correção monetária e restituição de valores do PASEP devido a servidores que ingressaram no funcionalismo antes de setembro de 1988 e que sacaram o saldo do fundo há menos de cinco anos. Dada a perspectiva de ganho judicial nessa seara, o SinpecPF consultou seu corpo jurídico para avaliar a viabilidade de ingresso de ações para os filiados. Confira a avaliação dos advogados sobre o tema:
Entendendo o caso — Em geral, ao sacar o saldo do PASEP, os beneficiários dos processos supracitados perceberam valores ínfimos, muitas vezes inferiores a mil reais (R$ 1.000,00), montante incompatível com a expectativa de rendimento de uma aplicação bancária com mais de três décadas. Assim, vários servidores ajuizaram ações contra o Banco do Brasil e a União Federal pleiteando a restituição desses valores e a devida correção monetária.
Os fundamentos jurídicos utilizado nessas ações são a ausência de atualização dos créditos pelo próprio Banco do Brasil e, eventualmente, a realização de descontos indevidos nas contas. Entretanto, o valor que representa o grosso dessas ações não é a atualização do valor em si, ou a correção monetária, mas os juros de mora, que incidem desde 1988.
Tendo em vista se tratar de um cálculo diferenciado e individualizado para cada cotista, não se vislumbra viabilidade no ajuizamento de ação coletiva. O direito pleiteado é de natureza individual.
Na avaliação do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o sindicato pode fornecer assistência jurídica para os filiados interessados. Contudo, não há garantia de êxito: “Atualmente, os precedentes favoráveis estão geograficamente concentrados no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e às seções vinculadas (CE, RN, PB, PE, AL e SE). Um estudo abrangendo 102 processos ajuizados no DF não havia apontado nenhuma sentença favorável ao pleito dos servidores até o final de 2018, quando houve o primeiro precedente aqui”, explica o advogado Rudi Cassel.
Nessa incerteza reside o grande risco da ação: como ela trata de valores elevados, uma eventual derrota judicial implicaria pagamentos significativos a título de sucumbência. Por essa razão, o sindicato está agindo com grande prudência, aguardando a manifestação dos tribunais de segunda instância e a consolidação de jurisprudência antes de propor aos filiados o ingresso da ação.
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