A mensagem circular da última sexta-feira (13), divulgada na intranet da Polícia Federal, deixou os servidores administrativos inseguros. A mensagem informa sobre novos critérios e procedimentos para pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividades de Apoio Técnico-Administrativo da Polícia Federal (GDATPF). Segundo a Polícia Federal, esta modificação foi baseada na Portaria n. 2513/2011 do Ministério da Justiça, criada para se adequar às exigências de Decreto n. 7.133/2010 que regulamenta a avaliação de desempenho para pagamento da GDATPF.

Dentre as mudanças determinadas pela nova regra, estão:

– Os 20 pontos relativos à avaliação do servidor serão compostos pelos fatores de desempenho individual (avaliação conforme as anteriores) e metas individuais (realização de cursos), com valor de 10 pontos cada.

– As novas regras serão implantadas a partir do quarto ciclo de avaliação (01/11/11 a 31/10/12), momento em que os servidores terão de cumprir as metas individuais que serão somadas ao valor obtido pelos fatores de desempenho individual, sendo eles: produtividade no trabalho; conhecimento de métodos e técnicas; trabalho em equipe; comprometimento com o trabalho, além do cumprimento das normas de procedimento e de conduta no desempenho do cargo.

– Conforme Portaria do Ministério da Justiça, as metas individuais serão obtidas por meio de participação em cursos de capacitação profissional (onde a frequência mínima deverá ser de 40 horas) e que deverão ser acordados entre o servidor e sua chefia imediata.

Para o SINPECPF, os novos critérios de avaliação estabelecidos pela referida portaria, em tese, extrapolam as exigências legais previstas na medida provisória n. 421/2008, convertida na Lei n. 11.784, de 22 de setembro de 2008, que instituiu a gratificação, caracterizando, desta forma, suposta ilegalidade.

O sindicato considera que a obrigatoriedade em realizar cursos, dentro de prazos previstos e carga horária determinada, poderão ocasionar prejuízos aos servidores administrativos da PF. “Nem sempre o servidor encontrará cursos em sua área de atuação dentro desses prazos”, afirma a presidente do SINPECPF, Leilane Ribeiro. Além disso, os cursos oferecidos gratuitamente por órgãos públicos quase nunca atendem a necessidade dos servidores administrativos da Polícia Federal. No mais, a maioria dos servidores possui vários cursos em seus currículos. “Necessitariam assim, refazer esses cursos? para adquirir a nota necessária?”, questionou a presidente do sindicato.

Outro fator prejudicial, no momento, é que atualmente todos os servidores administrativos da Polícia Federal estão com sobrecarga de trabalho, conforme afirma a própria administração. Em virtude desse efetivo reduzido, se tornaria impossível, para alguns, disponibilizar tempo na sua carga horária, para realização de cursos. Isso também prejudicaria seu desempenho com relação às atividades desenvolvidas diariamente, já que não haveria redução do grande número de demandas administrativas.

Para esclarecermos juridicamente essa questão, acionamos os advogados do SINPECPF para que avaliem o teor da Mensagem Circular e defendam os interesses dos filiados quanto às novas regras de pontuação da GDATPF. Por outro lado, também enviaremos ofício à Coordenação de Recursos Humanos do DPF, solicitando que o SINPECPF, seja consultado quanto às decisões que envolvam os servidores que representa.