Mais uma vitória jurídica do SINPECPF. A Justiça Federal condenou a Polícia Federal a retomar o pagamento do adicional de insalubridade para os servidores lotados na Superintendência Regional do Rio Grande do Sul. O pagamento havia sido suspenso porque o laudo que atesta a insalubridade foi produzido por perito particular, enquanto o Ministério do Planejamento determina a necessidade de laudo produzido por perito público.
Ocorre que, apesar da determinação do Ministério do Planejamento, advinda da Orientação Normativa nº. 2, de fevereiro de 2010, a Polícia Federal não realizou novo laudo para atestar as condições de trabalho na Superintendência. Assim sendo, não poderia suspender o pagamento do adicional.
No entendimento da juíza Tanielle Ellen Nascimento de Macêdo, o laudo particular segue válido, pois, à época em que foi produzido, atendia aos comandos legais. Como não houve novo laudo verificando modificação no ambiente de trabalho, nas palavras da juíza, “permanecem válidos os laudos que primeiramente atestaram as condições ou riscos, ensejando a concessão dos adicionais”.
A decisão judicial também obriga a Polícia Federal a proceder no pagamento retroativo dos adicionais não pagos desde a suspensão do benefício, ocorrida em maio de 2014.
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