No dia 3 de novembro, o SINPECPF realizará a maior eleição de sua história. A votação ocorrerá em 25 estados e no Distrito Federal (apenas o estado do Maranhão ficará de fora, por não ter constituído Comissão Eleitoral), entre as 9h e 17h (horário local). Poderão votar todos os filiados que contribuíram com o sindicato no último mês.
Três chapas disputam a eleição para a Diretoria-Executiva Nacional, que comandará o sindicato entre 2016 e 2018 Clique aqui para conhecer a composição e a plataforma de cada chapa.
Também haverá eleição para representação estadual em 18 estados. Clicando aqui você conhece os candidatos locais.
O sindicato preparou um guia para tirar as principais dúvidas:
1) Como faço para votar?
Para votar, o filiado deverá se encaminhar até o local designado pela Comissão Eleitoral do seu estado (ou aos locais designados no Distrito Federal) munido de documento de identificação com foto.
O eleitor deverá então assinar lista de presença, preenchendo também o campo “Matrícula DPF”. Realizado esse procedimento, a Comissão Eleitoral entregará a(s) cédula(s) de votação. O eleitor deverá registrar seu(s) voto(s) e depositar a(s) cédula(s) na urna. (Haverá duas cédulas nos estados onde houver eleição para representante estadual).
2) Não estarei no meu estado no dia da votação. Posso votar em trânsito?
É admitido o voto em trânsito nas eleições do SINPECPF, desde que o filiado avise por escrito tal necessidade à Comissão Eleitoral estadual ou à Comissão da Sede ATÉ O DIA 26 DE OUTUBRO. O filiado deve informar em qual localidade deseja votar para que possamos incluir o nome dele na lista. Quem deseja votar em trânsito pode encaminhar o pedido para o e-mail presidente.ce@sinpecpf.org.br
3) Haverá votação nas descentralizadas?
Conforme a Resolução nº. 002/2015, publicada no site do SINPECPF no dia 16 de outubro, a votação em unidades descentralizadas é permitida, desde que um servidor filiado e lotado na unidade descentralizada, não concorrente nas eleições estaduais e nacionais, apresente-se como voluntário junto à Comissão Eleitoral através do e-mail presidente.ce@sinpecpf.org.br para receber e devolver as cédulas e demais materiais de votação, conforme instruções que serão fornecidas pela Comissão Eleitoral. O prazo para tanto termina hoje, às 18h.
4) Quais serão os locais de votação?
No Distrito Federal, haverá urnas fixas das 9h às 17h na Academia Nacional de Polícia, na Divisão de Produtos Químicos, no Edifício Sede e na Superintendência Regional. Haverá ainda uma quinta urna, que permanecerá no “NaHora” da rodoviária do Plano Piloto das 09h às 12h e no Aeroporto Internacional de Brasília das 13h às 16h. Nos estados, os locais exatos serão definidos pelas Comissões Estaduais.
5) Haverá alguém fiscalizando o processo eleitoral?
Cada uma das chapas poderá indicar um fiscal para cada uma das urnas. O formulário para indicação dos fiscais pode ser acessado aqui e deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral da Sede (presidente.ce@sinpecpf.org.br) até o dia 28 de outubro.
6) É permitido realizar “boca de urna”?
Conforme a Instrução Normativa nº 001/2015 da Comissão Eleitoral, é vedada a propaganda eleitoral no dia das eleições. Em caso de comprovada realização de “boca de urna”, deverá a mesa eleitoral registrar tal fato em ata e notificar verbalmente o fiscal da chapa que a estiver realizando. Caso a "boca de urna" continue mesmo após a notificação, o fiscal da chapa será notificado quantas vezes se fizerem necessárias até que a vedação cesse, sendo que cada reincidência implicará a perda de 10% dos votos favoráveis à chapa responsável pela prática na urna em que ocorreu o problema.
Também não será permitida, no dia do pleito, campanha eleitoral nas redes sociais franqueadas pelo sindicato aos filiados.
Não se configura como “boca de urna” utilizar material que identifique a preferência por determinada chapa. O que não é permitido é abordar os colegas pedindo votos no dia das eleições.
7) Quando será divulgado o resultado das eleições?
Terminada a votação, cada comissão estadual deverá reunir os fiscais eleitorais, abrir a urna e proceder na contagem de votos. Terminada a contagem, a Comissão Eleitoral deverá preencher Ata de Apuração e encaminhar cópia da mesma para a sede do sindicato, por Fax ou e-mail (FAX: 61 3242-5593/E-MAIL: presidente.ce@sinpecpf.org.br). Os materiais de votação (Ata de Abertura, Ata de Apuração, cédulas utilizadas e não utilizadas e a lista de presença) deverão ser remetidos pelo Correio para a sede do SINPECPF.
A Comissão de Brasília realizará a apuração das urnas do Distrito Federal na sede do sindicato, processo este que poderá ser acompanhado pelos candidatos à presidente das chapas concorrentes a partir das 18h. Terminado o processo, o sindicato divulgará resultado parcial no site institucional.
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