O SINPECPF requereu formalmente à Direção-Geral da PF o reestabelecimento da atividade física institucional discricionária para os servidores do PECPF. O requerimento foi formulado pelos advogados do sindicato após farto estudo jurídico e sustenta que a prática tinha amparo legal e que a PF tem autonomia para decidir sobre o tema, sem precisar se sujeitar a recomendações externas.
Como surgiu o benefício? — Em agosto de 2010, o então diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, publicou a Instrução Normativa nº. 36, que disciplinava a atividade física institucional para todos os servidores da PF, estendendo o direito aos servidores do PECPF. Com isso, a categoria passou a ter direito à prática desportiva, em caráter facultativo, a critério de cada servidor.
Conforme sustenta o SINPECPF em seu requerimento, a medida foi perfeitamente legal, uma vez que a PF é um órgão autônomo, específico e singular, vinculado apenas ao Ministério da Justiça. Desta forma, compete ao Diretor-Geral da PF definir quais são os objetivos e metas do órgão para o cumprimento de sua missão constitucional, podendo, nesse processo, expedir os atos administrativos que julgar necessários para atingir tais objetivos e metas.
Logo, se a PF entende que a promoção da boa saúde dos servidores do PECPF ajuda o órgão a atingir suas metas, mediante o ganho de produtividade, tal consideração é legítima.
Vale destacar que a conquista foi fruto da atuação do SINPECPF, que cobrou da administração a regulamentação da prática desportiva, informalmente concedida em algumas superintendências, como forma de motivar a categoria e proporcionar o preparo adequado aos servidores que atuam em atividades de fiscalização e de controle.
Suspensão do benefício — Em dezembro do ano passado, a Direção-Geral publicou a Instrução Normativa nº. 88/2014, que revogou a IN 36/2010. A justificativa usada foi atender recomendação da Consultoria Jurídica do MJ que considerou o benefício incompatível com a atividade desempenhada pelo PECPF.
O raciocínio da Conjur se ancorou em dois argumentos: 1) possibilitar que o PECPF realizasse atividade física institucional quebraria a isonomia entre os servidores administrativos da PF e seus pares de outros órgãos do Executivo; e 2) o servidor administrativo da PF é capaz de exercer suas atribuições mesmo sem dispor de bom preparo físico, tanto que não é exigido teste físico para o ingresso na carreira.
Ambos os pontos são atacados no requerimento do SINPECPF. No que tange à isonomia, o documento lembra que os objetivos e metas da PF são particulares ao fiel cumprimento a missão constitucional do órgão, não havendo qualquer compromisso, previsão ou ordem no sentido de que os atos administrativos emanados para atingir tais objetivos e metas tenham de ser reproduzidos nos demais órgãos. Além disso, impedir a Direção-Geral de decidir sobre o tema colocaria em xeque a autoridade conferida ao dirigente máximo do órgão.
Quanto ao segundo tema, o documento reforça que a Direção-Geral da PF tem autonomia para avaliar quais capacidades são necessárias dos servidores administrativos para a melhor execução de suas atribuições e que a não exigência de teste físico para o ingresso no PECPF não é impeditivo para a concessão da atividade institucional para a carreira.
Direito subjetivo — Por fim, o SINPECPF sustenta que a suspensão da atividade física institucional fere o "princípio da proibição ao retrocesso social”, uma vez que a prática já estava incorporada na rotina dos servidores há quatro anos, constituindo-se assim como verdadeiro direito social subjetivo da categoria.
Assim, a PF só poderia suspender a atividade física caso instituísse nova modalidade que garantisse aos servidores a manutenção do direito.
E agora? — Desde que tomou ciência do parecer da Conjur, em março do ano passado, o SINPECPF cobrou da Direção-Geral a defesa contundente da prática desportiva, o que não foi feito. Se faltavam argumentos para essa defesa (muito embora o Serviço de Educação Física da ANP tenha trabalhado em uma defesa que nunca foi aproveitada pela Direção-Geral), agora não faltam mais.
Esperamos que a atividade física seja reestabelecida pela Direção-Geral para a categoria administrativa. Em caso contrário, seguiremos lutando em outras frentes.
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