O SINPECPF requereu à Diretoria de Gestão de Pessoal da Polícia Federal a implantação de regime remuneratório para os servidores administrativos escalados para regime de sobreaviso. Atualmente, tais colegas não recebem nenhum tipo de contrapartida para se colocar à disposição do órgão por períodos distintos ao do horário normal de expediente.
O sindicato argumenta que o regime de sobreaviso não é constituído apenas pelas horas efetivamente trabalhadas pelos servidores escalados, mas também pelo período em que eles se colocam de prontidão para atender eventual chamado da chefia. Tal entendimento é corroborado pela CLT, que estipula que cada hora de sobreaviso seja remunerada à razão de 1/3 da hora normal de trabalho, mesmo quando ele não é acionado.
O cálculo muda quando o servidor é convocado e entra em efetivo exercício. Nesse caso, ele passa a fazer jus à hora extraordinária, cuja remuneração excede em 50% a da hora normal de trabalho, conforme dispõe o Inciso XVI do Art. 7º da Constituição Federal.
Outro problema apontado pelo SINPECPF é que a Polícia Federal não tem pago adicional noturno nem auxílio-transporte para os servidores convocados durante o sobreaviso.
Obviamente, o primeiro caso engloba os servidores convocados durante a noite (entre 22h e 5h), que fazem jus a acréscimo de 25% no valor da hora trabalhada. O segundo caso dá conta das situações em que o servidor precisa se locomover para atender o chamado da chefia. Trata-se de um deslocamento adicional àquele previsto para o expediente normal, devendo, por isso, ser custeado pelo empregador.
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