E seu Art. 37, inciso X, a Constituição dispõe que os rendimentos dos servidores públicos devem ser reajustados anualmente. Infelizmente, como bem sabem os servidores do PECPF, esse preceito constitucional não vem sendo obedecido pela Administração. Na realidade, os servidores têm visto suas remunerações decrescerem ano após ano em razão dos efeitos da inflação.
Como a redução de remuneração é vedada pela Constituição, o SINPECPF está requerendo na justiça que a União indenize a categoria pelas perdas infligidas ao longo dos últimos anos. O pedido do sindicato está fundamentado no relatório que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello produziu para o julgamento do Recurso Extraordinário nº. 565.089/SP. Nele, o ministro sustenta que os servidores não podem ver suas remunerações serem corroídas pelo processo inflacionário em razão da inércia do Poder Executivo.
O advogado do SINPECPF Miguel Rodrigues Nunes explica que o pedido do sindicato não se configura como reajuste salarial. “Um reajuste só pode ser concedido por iniciativa do Executivo, portanto, não poderíamos sequer solicitá-lo junto ao Judiciário”, esclarece. Desta forma, o que a ação do sindicato objetiva é a manutenção dos patamares remuneratórios dos servidores administrativos, garantindo o cumprimento do inciso XV do Art. 37 da Constituição, que veda a redução das remunerações, mesmo de forma indireta. “Trata-se, portanto, de pedido de indenização para ressarcir os servidores pelas perdas acumuladas nos últimos cinco anos”, conclui.
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