O SINPECPF ingressou, no último dia 25, com mandado de segurança na Justiça Federal de Brasília, em favor dos novos filiados qua ainda não tinham sido beneficiados com o estágio probatório, com a duração de dois anos.
Em 27 de junho, o Juiz da 20ª Vara Federal despachou no processo 2007.34.00.022838-5 que a União (Polícia Federal) se manifeste dentro de 72 horas quanto ao pedido de estágio probatório de 24 meses. O primeiro grupo de filiados já obteve sentença favorável para que o estágio probatório seja matindo em dois anos e não em três, conforme entendimento da Advocacia Geral da União.
Comunicação Social
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