Por meio da Mensagem Oficial-Circular nº. 078/2008, de 16 de outubro de 2008, a Coordenação de Recursos Humanos cancelou sumariamente o adicional de periculosidade recebido pelos servidores lotados no Edifício-Sede do Departamento de Polícia Federal.
A concessão desse benefício foi precedida da elaboração de um laudo pericial que atestou as condições de periculosidade nas dependências do Edifício-Sede.
O SINPECPF defende que se para conceder o adicional foi necessária a realização de um laudo pericial, da mesma forma, para retirá-lo será necessária também a realização de outro laudo indicando que já não mais existem aquelas condições de perigo.
Para a diretoria do SINPECPF, “o cancelamento do pagamento do referido benefício fere o direito dos nossos filiados uma vez que se vale de premissas não comprovadas, pois há a necessidade de um laudo confirmando isso”.
O Sindicato requereu à Direção-Geral do DPF que o cancelamento somente ocorra após a elaboração de laudo pericial conclusivo, apontando que a periculosidade deixou de existir. No caso da supressão do adicional de periculosidade nos contracheques dos filiados, que seja determinada a sua reinclusão ou o seu pagamento em folha suplementar.
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