A comunicação é uma arma. Bem usada, pode decidir até mesmo guerras. Mas nem mesmo tal status justifica o novo absurdo cometido pela Coordenação de Recursos Humanos da PF: enxergar a comunicação como atividade policial. A conclusão está nas entrelinhas da Portaria No. 008/2013-CRH/DGP/DPF, que regulamenta o recrutamento de servidores para a Divisão de Comunicação Social.
Embora o setor seja claramente administrativo, apenas Agentes e Escrivães poderão se inscrever para as duas vagas oferecidas. Diz a Portaria:
Art. 2º. O presente recrutamento visa preencher 02 (duas) vagas, destinadas aos servidores ocupantes dos cargos de Agente de Polícia Federal ou Escrivão de Polícia Federal, tendo por objetivo atuar na Divisão de Comunicação Social – DCS/GAB/DPF. (grifo nosso)
Art. 3°. Para concorrer às vagas, o servidor deverá ter no mínimo 02 (dois) anos de exercício no DPF e formação acadêmica em Comunicação Social (Jornalismo, Radio e TV ou Relações Públicas) e/ou experiência profissional na referida área.
Art. 4°. O critério de avaliação a ser considerado será formação acadêmica e experiência específica na área de comunicação social, seja como servidor público – incluindo desempenho da função de comunicador social no âmbito do DPF, seja na iniciativa privada.
Em nenhum momento a Portaria explica o porquê da clara discriminação praticada contra os servidores administrativos. Depreende-se do texto que a opção por Agentes e Escrivães estaria ligada a uma menor carência desses profissionais no órgão, visto que um dos critérios de seleção leva em conta a “quantidade de servidores ocupantes do(s) cargo(s) de Agente de Polícia Federal e Escrivão de Polícia Federal na lotação de origem do inscrito”.
De acordo com a Coordenação de Recursos Humanos, os critérios foram estabelecidos segundo orientações repassadas pela própria Divisão de Comunicação Social. O chefe da DCS encontra-se em licença médica e seu substituto afirmou desconhecer qualquer orientação relativa ao recrutamento.
Mesmo no caso de a DCS ter solicitado que o recrutamento fosse restrito a Agentes e Escrivães, ainda assim a CRH teria a obrigação de detectar o problema e corrigi-lo. O SINPECPF não concorda com os argumentos da CRH e ingressará com ação judicial para anular a portaria. “A portaria é claramente ilegal”, sustenta o advogado Miguel Rodrigues Nunes. Na avaliação dele, a restrição à participação de servidores administrativos fere os princípios da igualdade e impessoalidade. “A atividade do setor não é policial. Não há razão para impedir os servidores administrativos de pleitear as vagas”.
Para o sindicato, a Portaria No. 008/2013-CRH/DGP/DPF é uma medida discriminatória que precisa de resposta à altura por parte da categoria administrativa. Não se pode aceitar a institucionalização do desvio de função de policiais. A prática é imoral e contrária ao interesse público, pois o que a população deseja dos servidores policiais é que eles atuem como policiais.
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