O SINPECPF encaminhou nesta terça-feira (7) ofício ao diretor de gestão de pessoal da Polícia Federal, Joaquim Mesquita, solicitando que a direção do órgão reveja os critérios adotados para casos de servidores que precisam se ausentar durante o expediente para realizarem consultas médicas. Hoje, a norma vigente determina que estes horários precisam ser compensados, sob pena de desconto na remuneração para aqueles que contrariarem a norma.
Segundo o entendimento do departamento jurídico do SINPECPF, a Polícia Federal incorre em erro ao classificar a ausência em virtude consulta médica como “falta justificada”, quando na verdade ela deveria ser enquadrada como “licença para tratamento de saúde”.
Ao confundir essas duas modalidades, a Polícia Federal acaba obrigando os servidores a compensarem licenças destinadas a tratamento de saúde, que, segundo o disposto pela Lei nº. 8.112/90, podem ser retiradas pelo servidor sem que haja prejuízos em sua remuneração. Vejamos:
Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
(…)
Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.
Desta forma, não consideramos justo que um servidor se ausenta durante apenas uma tarde em razão de consulta médica sofra desconto em sua remuneração ou tenha de compensar esta carga horária, uma vez que a apresentação de atestado médico não apenas justifica a falta, caracterizando-se como verdadeira licença para tratamento médico.
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