O nosso Sindicato está disponibilizando a seus filiados a possibilidade de ajuizamento de ação objetivando levar a União – leia-se Ministério da Justiça e Departamento de Polícia Federal – a reconhecer o tempo de serviço prestado a Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista municipais, estaduais, distritais e federais, para todos os efeitos, inclusive anuênios e licença prêmio.
A tese defendida está de acordo com o entendimento já manifesto pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.
A interpretação que se extrai do acórdão do TCU dá conta de que os servidores públicos, regidos pela Lei 8.112/90, têm direito ao cômputo, para fins de anuênios e licença prêmio, do período trabalhado em Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, em todos os níveis.
Vale lembrar que a decisão do TCU tem força normativa no âmbito administrativo, mas não constitui título executivo judicial e nem forma precedente jurisprudencial, já que não deriva do Poder Judiciário. No entanto, as decisões proferidas, bem como seus fundamentos jurídicos são extremamente relevantes e possibilitam a discussão do assunto na esfera judicial.
A ação do SINPECPF tramitará na Justiça Federal de Brasília – DF.
Autor: Walter Leite – Diretor Jurídico do SINPECPF.
Em anexo:
ÚLTIMOS COMENTÁRIOS