Em Ofício ao diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos do DPF requereu que o Auxílio-Alimentação da categoria seja reajustado para R$ 601,20 (seiscentos e um reais e vinte centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2007.
O SINPECPF argumenta que os servidores têm o mesmo direito de seus colegas do Tribunal de Contas da União (TCU), que tiveram seu Auxílio-Alimentação reajustado para o referido valor por meio da Portaria – TCU nº 44, de 26 de fevereiro de 2008. O direito ao benefício surge do simples fato de serrem, os beneficiários, servidores públicos federais civis e ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, entende o sindicato: “A ordem Jurídica não estabelece qualquer tratamento diferenciado, ao contrário, apenas estabelece um direito único deferível a todos que ostentem a mesma condição jurídica por ela estabelecida”.
O Princípio da Isonomia foi consagrado na Constituição Federal, não só como informador, mas também está presente em vários dispositivos da Carta Magna, inclusive naqueles que tratam do Serviço Público.
No Departamento de Polícia Federal – DPF, o valor do benefício não é corrigido há anos. Chegando-se ao ponto do mesmo tornar-se, por sua insignificância, um mero penduricalho no contracheque. O seu valor mensal de R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais), em Brasília-DF, ou seja, R$ 7,36 (sete reais e trinta e seis centavos) diários, não custeia hoje, sequer, um “prato feito” acompanhado de um copo de refresco.
Finaliza o Ofício do sindicato: “A autoridade administrativa da Policia Federal, seja em que instância for, não deve temer decidir positivamente ao presente pleito, uma vez que o instrumento em que se baseará advém, justamente, do Tribunal de Contas da União cuja função é verificar o comportamento administrativo dos Gestores, notadamente nos aspectos da moralidade, legalidade, razoabilidade, isonomia e ética”. Se o Órgão fiscalizador assim decidiu, não há receio de incidir em erro!
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