O SINPECPF enviou nesta quarta-feira, 2, ao Diretor Geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda ofício (n° 152/2007) requerendo que sejam tomadas todas as medidas administrativas necessárias ao pagamento da GDATA aos servidores aposentados e pensionistas no valor de 60 pontos.

Em 19 de abril de 2007, o Superior Tribunal Federal firmou o entendimento que o servidor inativo tem direito ao mesmo percentual da GDATA pago aos servidores ativos. 

Caso a administração entenda de forma diferente, o diretor jurídico do Sindicato tomará todas as medidas cabíveis para que seja estendido o benefício aos servidores inativos e pensionistas filiados ao SINPECPF.

Ofício nº152/2007:

 

Ofício nº. 152/2007-SINPECPF                   Brasília, 02 de maio de 2007.

 

A Sua Senhoria o Senhor
Doutor PAULO FERNANDO DA COSTA LACERDA
Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal 

Assunto:      Atualização do percentual da GDATA

 

                                                SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA POLÍCIA FEDERAL – SINPECPF, entidade civil representativa da categoria, inscrita no CNPJ sob o nº 07.636.968/0001-58, com sede no SHCS, quadra 510, bloco C, n° 76, salas 301 a303, CEP 70.360-535, em Brasília, DF, neste ato representado por sua presidente, Sra. Francisca Hélia Leite Carvalho Cassemiro, vem, à presença de V. Sa., dizer e requerer o que segue: 
                                                  Em 19 de abril deste ano o Supremo Tribunal Federal firmou sua orientação jurisprudência no sentido de que a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) é devida aos servidores inativos e pensionistas no valor correspondente a 60 pontos.
                                                 Segundo o entendimento que prevaleceu no Plenário da Corte, a gratificação em questão não se configura como parcela devida em razão do efetivo exercício do cargo, mas trata-se uma parcela fixa, uma vez que se transformou em uma gratificação geral em sua totalidade.

                                                 Considerando, assim, a necessidade de preservação da paridade estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos julgamentos dos Recursos Extraordinários nos 476279 e 476390, bem como a inconstitucionalidade já declarada do artigo 5°, II, da Lei n° 10.404/2002, esta entidade sindical requer que sejam tomadas todas as medidas administrativas necessárias ao pagamento da GDATA aos servidores aposentados e pensionistas no valor de 60 pontos
                                               Requer, por fim, que a resposta ao presente requerimento seja dada no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da chancela de recebimento pelo órgão, conforme dispõe o artigo 1° da Lei n° 9.051/95.

Certos de contar com o costumeiro apoio de Vossa Senhoria, agradecemos antecipadamente .

        Francisca Hélia Leite Carvalho Cassemiro
                         
Presidente