O SINPECPF encaminhou ao diretor-Geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda, ofício n° 106/2006 pedindo que fossem feitos estudos para a possibilidade do Departamento de Polícia Federal fazer novo convênio com a GEAP, uma vez que muitos servidores do PEC que não tem condições financeiras para aderir ao plano da Medial Saúde, com quem o DPF firmou contrato.

 

Caso não possa ser feito convênio com a GEAP, o SINPECPF pede ao DPF que veja a possibilidade de liberar auxilio na forma de ressarcimento para os servidores que optaram por convênio auto-pratrocinado com a GEAP.

 

O pedido tem o objetivo de atender a reivindicações dos filiados, mas sem a intenção prejudicar a manutenção do contrato com a Medial Saúde.  

 

Leia o ofício: 

 

OFÍCIO Nº. 106/2006-SINPECPF BRASÍLIA-DF, 19/05/2006

 

SENHOR DIRETOR,

 

SINPECPF – SINDICATO DOS SERVIDORES DO PLANO

 

ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, através de sua presidente, na defesa dos interesses de seus associados vem, respeitosamente, dizer e requerer de Vossa Senhoria o seguinte

 

Através de processo licitatório o Departamento de Polícia Federal firmou contrato com a empresa MEDIAL SAÚDE objetivando a prestação de serviços médicos hospitalares aos servidores do Departamento de Polícia Federal e a seus familiares.

 

Ocorre que em face dos preços elevados, grande número de servidores integrantes do Plano Especial de Cargos não tem condições de assumir o encargo, considerando-se a insuficiência de remuneração para face às despesas decorrentes.

 

Com a aprovação da Medida Provisória nº. 272 no Art.9º. transformada na Lei nº. 11.302, de 10 de maio de 2006, ficou assegurada a assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde –SUS, diretamente pelo o mediante órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor , ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência saúde, na forma estabelecida em regulamento.

 

Considerando-se que com a edição de referida lei é possibilitada a celebração de convênio com a GEAP, sendo certo que os serviços por ela prestados são em valores bem inferiores aos cobrados pela

 

MEDIAL SAÚDE, onerando menos, por conseqüência, os nossos,filiados dirigimo-nos a Vossa Senhoria para solicitar a realização de estudos objetivando aquilatar a possibilidade de celebrar convênio com aquela prestadora de serviços de saúde (GEAP), sem prejuízo da manutenção do contrato celebrado com a MEDIAL SAÚDE.

 

Na hipótese de não ser possível à celebração de convênio, que seja verificada a possibilidade de ressarcimento dos valores despendidos pelos nossos filiados, no mesmo percentual que o Departamento de Polícia Federal complementa o pagamento à MEDIAL SAÚDE, considerando-se que a GEAP oferece serviços a preços menores e que atende mais aos interesses dos servidores do Plano Especial de Cargos, que tem os menores salários do DPF.

 

Sendo possível a celebração de convênio com a GEAP, sem prejuízos do contrato celebrado com a MEDIAL SAÚDE ou mesmo a destinação dos valores pagos pelo DPF diretamente aos servidores em forma de ressarcimento, para que contratem diretamente com a GEAP, restará atendida uma justa pretensão da categoria que representamos.

 

Esperando poder continuar a contar com o acendrado espírito público e senso de justiça de Vossa Senhoria renovam votos de consideração e apreço.

 

                        FRANCISCA HÉLIA LEITE CARVALHO CASSEMIRO

                                         PRESIDENTE