O SINPECPF obteve antecipação de tutela em ação que pede que servidores lotados na Superintendência Regional do Pará se abstenham de repor ao erário valores recebidos de boa fé a título de adicional de periculosidade. Para a juíza federal Cristiane Pederzolli Rentzsch, o erro foi da Administração Pública, que seguiu pagando o adicional de periculosidade após a mudança do local da sede da Superintendência.
Em sua decisão, a juíza argumenta ainda que os servidores transferidos para o novo prédio não sabiam que a mudança implicaria o fim o pagamento do adicional de periculosidade, até porque o laudo que aferiu as condições de trabalho do novo local só foi produzido após a transferência. Desta forma, quem continuou recebendo o adicional de periculosidade o fez de boa fé, por imaginar que ainda fazia jus ao benefício.
A tutela antecipada obtida pelo sindicato impede que a Administração promova qualquer tipo de desconto em folha visando restituir os valores pagos a título de adicional de periculosidade.
A decisão ainda não se configura como sentença. Portanto, a questão segue tramitando na primeira instância. Além dessa ação, o SINPECPF ajuizou outra solicitando feitura de novo laudo pericial para averiguar se existem no novo prédio da Superintendência Regional do Pará fatores que ensejem recebimento de adicionais de periculosidade/insalubridade.
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