Vitória importante obtida pelo SinpecPF contra o aumento da alíquota previdenciária para os servidores. A juíza Edna Márcia Silva Medeiros Ramos concedeu liminar em ação proposta pelo sindicato contra a Medida Provisória 805/2017, que determina, entre outros temas, aumentar progressivamente a contribuição previdenciária para os servidores cuja remuneração ultrapasse o teto do RGPS (atualmente de R$ 5.531,32).
Em sua decisão, a magistrada cita julgamento da ADIN nº. 5809, no qual o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, decidiu pela suspensão dos arts. 1º a 34º e 40, I e II da Medida Provisória 805/2017. Com isso, foram também suspensas as alterações no texto da Lei 10.887/2004 decorrentes da MP805/2017.
Em termos práticos, a decisão do STF, reiterada agora no processo movido pelo sindicato, suspende o aumento progressivo da alíquota previdenciária, que passaria de 11% para 14% nas parcelas remuneratórias que excedessem o teto do RGPS.
Embora a situação só atingisse uma minoria dos servidores administrativos da PF, o SinpecPF se viu obrigado a agir para proteger os direitos da parcela de filiados que seria injustamente afetada pelo aumento.
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