Mais uma importante vitória foi obtida pelo setor jurídico do SinpecPF: a 6º Vara da Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu os efeitos da Medida Provisória 873/2019 para que o sindicato possa voltar a descontar as mensalidades de seus associados diretamente na folha de pagamento — como ocorria desde a criação da entidade.
Caso a tutela antecipada não fosse concedida, o sindicato teria de continuar efetuando a cobrança das mensalidades mediante boleto bancário ou equivalente eletrônico, demandando uma série de custos operacionais. “Essa liminar é fundamental para a continuidade de nossas atividades”, explica o diretor jurídico do SinpecPF, Cícero Radimarque.
O risco de que a mudança de sistema de cobrança inviabilizasse os trabalhos do SinpecPF foi reconhecido pela juíza Ivani Silva da Luz. Em sua decisão, a magistrada afirmou que a alteração promovida pelo governo desestabilizava o sindicato, algo vedado pela Constituição Federal. Isso porque, além de prever liberdade associativa para os cidadãos, a Carta Magna proíbe ingerências governamentais nas representações classistas, inclusive no serviço público.
Vale destacar que a luta contra a MP 873 continua. Além das ações ordinárias que tramitam na Justiça, há frentes de batalha no Supremo Tribunal Federal (STF), sob formato de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIn), e no Congresso Nacional, onde as entidades de classe pressionam por mudanças na norma editada pelo Planalto.
“O ataque aos sindicatos é um ataque ao nosso sonho de valorização. Não é atingiria apenas a entidade, mas a cada um de nós. A valorização pela qual lutamos depende da existência do SinpecPF. Por isso é nosso dever lutar para que nossa entidade siga de pé”, reforça o presidente João Luis Rodrigues Nunes, conclamando a categoria a apoiar a causa sindical.
Com essas ações em benefício próprio consegue. Porém em benefício dos servidores que custeia este sindicato, nada!
Não é verdade: o sindicato também obteve vitórias significativas para os filiados. É fácil constatar isso. Basta uma pesquisa rápida aqui mesmo em nosso site.
VITÓRIA: JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DE FILIADOS USUFRUÍREM FÉRIAS ACUMULADAS
http://www.sinpecpf.org.br/site/vitoria-justica-reconhece-direito-de-filiados-usufruirem-ferias-acumuladas/
VITÓRIA: FILIADOS APOSENTADOS DO SINPECPF RECEBERÃO VALOR RETROATIVO REFERENTE À GDATPF
http://www.sinpecpf.org.br/site/vitoria-filiados-aposentados-do-sinpecpf-receberao-valor-retroativo-referente-a-gdatpf/
VITÓRIA: SINPECPF OBTÉM LIMINAR EM AÇÃO CONTRA APLICAÇÃO DE FUNPRESP PARA FILIADOS
http://www.sinpecpf.org.br/site/vitoria-sinpecpf-obtem-liminar-em-acao-contra-aplicacao-de-funpresp-para-filiados/
HORA DE COMEMORAR: SAIU O PAGAMENTO DA AÇÃO DA GDATA!!!
http://www.sinpecpf.org.br/site/atualizado-hora-de-comemorar-saiu-o-pagamento-da-acao-da-gdata/
VITÓRIA JUDICIAL EM AÇÃO CONTRA COTA DE PARTICIPAÇÃO EM AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR
http://www.sinpecpf.org.br/site/vitoria-judicial-em-acao-contra-cota-de-participacao-em-auxilio-pre-escolar/
NOVA VITÓRIA JUDICIAL DO SINPECPF EM AÇÃO CONTRA REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DOS 84,32%
http://www.sinpecpf.org.br/site/nova-vitoria-judicial-do-sinpecpf-em-acao-contra-reposicao-ao-erario-dos-8432/
NOVA VITÓRIA EM AÇÃO CONTRA INCIDÊNCIA DE IR NO AUXÍLIO-CRECHE
http://www.sinpecpf.org.br/site/nova-vitoria-em-acao-contra-incidencia-de-ir-no-auxilio-creche/
SINPECPF OBTÉM VITÓRIA EM AÇÃO CONTRA AUMENTO DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO
http://www.sinpecpf.org.br/site/sinpecpf-obtem-vitoria-em-acao-contra-aumento-do-desconto-previdenciario/
NOVA VITÓRIA EM AÇÃO CONTRA REAJUSTE ABUSIVO DA GEAP
http://www.sinpecpf.org.br/site/nova-vitoria-em-acao-contra-reajuste-abusivo-da-geap/
VITÓRIA: JUSTIÇA CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO CONTRA AUMENTO DA GEAP
http://www.sinpecpf.org.br/site/vitoria-justica-concede-antecipacao-de-tutela-em-acao-contra-aumento-da-geap/
Veja que a lista relaciona apenas vitórias recentes em demandas coletivas. Houve ainda uma série de êxitos em demandas individuais. Isso sem falar nas conquistas mais antigas. E uma série de outras vitórias virá.
Com relação à liminar na questão do desconto, ela foi obtida rapidamente deu porque a MP 873/2019 é obscenamente inconstitucional. Praticamente todas as entidades de classe obtiveram decisões semelhantes.